R.BLATZ
DA REDAÇÃO
O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), negou o pedido da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), para reduzir o duodécimo repassado à Câmara Municipal.
A decisão, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Corte de Contas na última semana.
O valor para 2024 foi fixado em R$ 36,05 milhões, representando 5,39% da receita, ultrapassando o limite constitucional de 5% para municípios com mais de 300 mil habitantes.
A prefeita alegou que o montante aprovado pelos vereadores ultrapassa o percentual permitido e deveria ser revisado.
No entanto, Antônio Joaquim rejeitou o pedido, destacando que a Lei Orçamentária foi amplamente discutida e aprovada pela Câmara Municipal.
Ele também ressaltou que a intervenção do TCE-MT prejudicaria o planejamento financeiro de Várzea Grande e a autonomia do Legislativo.
"A interferência açodada do TCE-MT em uma lei, friso, formal e legitimamente aprovada pelo Poder Competente, é que poderia causar prejuízos ao planejamento orçamentário do Município de Várzea Grande e interferir na autonomia e no funcionamento da Câmara Municipal", escreveu.
O conselheiro afirmou que não há risco de prejuízos aos cofres municipais, já que o repasse de R$ 36 milhões está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, ele destacou que a despesa com o Poder Legislativo foi planejada com base em 6% da receita tributária e das transferências aplicáveis.
“Em que pese a representante afirmar que o perigo da demora está no fato de o percentual de 6% impor prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo sua capacidade de garantir o equilíbrio fiscal, o que se vê é justamente o contrário, tendo em vista que as peças de planejamento de Várzea Grande (LDO e LOA) foram elaboradas e aprovadas considerando a despesa do Poder Legislativo na base de 6% do somatório da receita tributária e das transferências aplicáveis”, destacou.