PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) está atualmente examinando um contrato firmado entre a Prefeitura de Poconé e a empresa C.O. Energia Solar Ltda., no valor de R$ 73.125.000,00 milhões. O contrato, que tem uma vigência de 25 anos, visa à prestação de serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, além da implantação de uma usina fotovoltaica no município.
A investigação do TCE-MT foi motivada por uma representação externa protocolada pelo presidente da Câmara Municipal de Poconé, vereador Itamar Lourenço da Silva. Ele levanta suspeitas de irregularidades no processo, destacando que o contrato foi assinado por uma empresa diferente da vencedora do certame, a Cidade Inteligente de Poconé SPE Ltda., criada em 21 de fevereiro de 2024. Segundo o vereador, essa situação constitui um erro grave no processo licitatório.
Outras possíveis falhas apontadas pelo vereador incluem:
- A fundamentação do certame em uma lei diferente daquela mencionada no parecer jurídico.
- A ausência de consulta pública, que deveria ter sido realizada para avaliar o projeto de parceria público-privada (PPP), conforme exige a legislação municipal.
- O fato de que o processo não foi submetido ao Plenário do Poder Legislativo Municipal, o que viola o Regimento Interno da Câmara.
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Diante dessas alegações, o vereador solicitou a suspensão imediata do contrato. O TCE-MT agora analisa os elementos apresentados para decidir sobre a continuidade ou suspensão do contrato, considerando as possíveis irregularidades mencionadas.
Na defesa apresentada pelo prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, ele argumentou que a empresa signatária do contrato, a Cidade Inteligente de Poconé SPE Ltda., não é uma entidade estranha ao processo licitatório. Segundo o prefeito, a constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) pela empresa vencedora do certame é uma prática comum em Parcerias Público-Privadas (PPP), sendo esta empresa a responsável pela gestão do contrato. Além disso, Marques do Amaral afirmou que foi realizada uma audiência pública para consultar a população sobre o projeto, atendendo às exigências de transparência e participação social. Ele também defendeu que, devido à natureza da PPP, não era necessário submeter o tema à aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Ao analisar o pedido de suspensão do contrato, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Valter Albano, considerou os argumentos apresentados tanto pelo vereador quanto pelo prefeito. Embora reconheça que as alegações levantadas possam sugerir possíveis irregularidades, Albano destacou que elas não são suficientemente graves para justificar uma suspensão imediata do contrato. Ele ressaltou que a concessão já está em execução há seis meses e que uma interrupção abrupta poderia comprometer a continuidade de serviços essenciais à população e causar prejuízos à administração municipal.
Por isso, o conselheiro indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o contrato, mas acolheu a representação feita pelo vereador. O processo foi então encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT para uma análise técnica mais detalhada. Isso indica que, embora não haja uma suspensão imediata, o contrato continuará sob investigação, e eventuais irregularidades identificadas poderão ser abordadas em fases posteriores do processo.