ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e autorizou a imediata devolução do material de campanha do candidato Eduardo Botelho (União).
No último dia 31, atendendo o pedido do adversário de Botelho, Abílio Brunini, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou a busca e apreensão e a suspensão da distribuição do material. Isso porque o conteúdo estaria irregular quanto aos tamanhos das fontes empregadas na grafia dos nomes de Botelho e de seu vice, Marcelo Sandrin.
A equipe jurídica de Botelho, patrocinada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e pelos advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden, recorreu ao TRE afirmando que a decisão violou o direito líquido e certo, uma vez que o material atende aos parâmetros legais.
"Dessa forma, a decisão questionada, além de se basear em suposição de irregularidade, não utilizou critério de aferição, demonstrando a plausibilidade do direito alegado pela impetrante, bem como a ilegalidade do ato impugnado", diz trecho da decisão.
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A alegação foi acatada pelo juiz do TRE, neste domingo (01/09). Pérsio analisou a situação e, por ora, entendeu que o juízo utilizou “medida desproporcional e excessiva para o caso, considerando a ausência de gravidade da suposta irregularidade e a natureza da propaganda”.
Além disso, o magistrado apontou que a busca e apreensão tratou-se de uma medida desproporcional e excessiva. "Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica".
Para o magistrado, a decisão questionada foi baseada em suposição e não utilizou critério de aferição. “O periculum in mora restou igualmente demonstrado. A proximidade das eleições torna evidente o prejuízo que a impetrante sofrerá caso não possa distribuir seu material de campanha. A cada dia que passa, perde-se tempo para divulgar as candidaturas e alcançar o possível eleitorado, assim, causando dano irreparável ao processo eleitoral democrático. A suspensão da distribuição do material, por ora, configura grave lesão à paridade de armas entre os candidatos”, declarou, por fim determinando a devolução imediata do material.
“Some-se a isso o fato de que a busca e apreensão, no caso concreto, mostra-se medida desproporcional e excessiva. Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica”, ainda completou o juiz Eleitoral Pérsio Oliveira Landim.