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Política e Eleições Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 16:40 - A | A

09 de Julho de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / ELEICÕES MUNICIPAIS 2024

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso regulamenta processamento de registro de candidaturas para eleições

Os processos envolvem a análise e a validação dos documentos e requisitos exigidos pela legislação eleitoral brasileira

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou o processamento dos registros de candidaturas referentes às Eleições Municipais 2024. O objetivo principal é aprimorar a prestação jurisdicional, seguindo rigorosamente o princípio da eficiência. Essa regulamentação é fundamental para garantir que o processo eleitoral seja conduzido de maneira transparente, organizada e conforme as normas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. A regulamentação consta na Resolução nº 2862, aprovada pelo Pleno e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Com isso, o processamento observará as disposições das Resoluções TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, e nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, com as especificidades da Resolução do TRE-MT, sem prejuízo das demais instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral vigente.

Vale ressaltar que as convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Depois de definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.

Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet. O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até as 8h do dia 15 de agosto deste ano ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até as 19h do mesmo dia.

Para o peticionamento de documentos relacionados aos processos de registro de candidaturas nas Eleições Municipais de 2024 no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), os procedimentos devem ser realizados diretamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º grau do TRE-MT.

Para casos em que candidatos, partidos, federações ou coligações não estejam representados por advogados, poderão ser praticados atos no PJe através de uma aplicação específica que será disponibilizada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa aplicação também poderá ser utilizada por cidadãos para apresentação de notícias de inelegibilidade, além de possibilitar o recebimento desses documentos fisicamente nos Cartórios Eleitorais, sem prejuízo do registro eletrônico.

O TRE-MT e os Juízos Eleitorais poderão, por intermédio de sistema próprio, diligenciar, informar, certificar e juntar documentos aptos a garantir a melhor instrução e julgamento dos processos de registros de candidaturas, fazendo uso de consultas diretas, automatizadas ou não, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunais de Contas do Estado e da União.

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Julgamento dos recursos

A relatora ou o relator poderá julgar monocraticamente o recurso interposto contra a sentença do Juízo Eleitoral, observando-se o disposto no artigo 41, XXIII, da Resolução TRE-MT nº 1.152/2012 (Regimento Interno) e no artigo 66 da Resolução TSE nº 23.609/2019. Quanto à decisão monocrática da relatora ou do relator, caberá agravo interno ao Plenário, no prazo de três dias, a contar da data de publicação no mural eletrônico do TRE-MT.

O agravo interno será apresentado em mesa para julgamento, independentemente de publicação em pauta, sendo o respectivo acórdão publicado em sessão plenária. Será admitida sustentação oral, pelo prazo de 10 minutos, no julgamento do agravo interno interposto contra a decisão monocrática.

A resolução do TRE-MT também estabelece que compete ao Cartório Eleitoral realizar a anotação, no sistema CAND (Cadastro Nacional de Candidatos), das sentenças proferidas pelo respectivo Juízo Eleitoral durante o julgamento dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC e RRCI) e nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Além disso, também deve ser anotada a decisão que homologar o pedido de renúncia ou em caso de falecimento de candidatos.

Essa anotação deve ser realizada no prazo máximo de 24 horas a partir da publicação da decisão no mural eletrônico, assegurando assim a atualização rápida e precisa das informações no sistema eletrônico de candidaturas.

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