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Política e Eleições Domingo, 29 de Setembro de 2024, 08:00 - A | A

29 de Setembro de 2024, 08h:00 A- A+

Política e Eleições / ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

TSE e Ministério da Justiça firmam portaria sobre condutas para a PRF nos dias das Eleições 2024

A PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos das eleições municipais

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, no dia 19 de setembro, no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, em Brasília (DF), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024, que visa garantir que o acesso dos eleitores aos locais de votação não seja impedido por bloqueios em estradas. O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que está sob a jurisdição do Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas do 1º e 2º turno das Eleições Municipais.

Esse acordo busca assegurar que as eleições ocorram de forma democrática e sem obstáculos que impeçam o exercício do direito ao voto.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”. 

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada. 

Passo civilizatório 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.   

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

Atuação da PRF nas eleições 2024

As principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024, que regula a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias 6 e 27 de outubro, durante as Eleições Municipais de 2024, são as seguintes:

- Livre circulação de eleitores: a PRF não poderá dificultar o trânsito de eleitoras e eleitores, sendo proibida a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para a apuração de obrigações veiculares.

- Abordagem de veículos e condutores: será permitida apenas se houver motivo legítimo, como o impedimento do tráfego em situações de infração de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas durante a operação.

- Bloqueios excepcionais: em casos não relacionados a flagrante desrespeito às regras de trânsito ou a crimes, qualquer bloqueio de rodovias deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente, com antecedência e justificativa do local e propósito do bloqueio, além da indicação de rotas alternativas que garantam a livre locomoção.

Essas medidas têm o objetivo de garantir o pleno direito ao voto e a segurança durante o período eleitoral.

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