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Política e Eleições Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 16:40 - A | A

27 de Agosto de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / EM MATO GROSSO

Veículos com propaganda eleitoral irregular não podem entrar em estacionamentos do Poder Judiciário

A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Portaria nº 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.

 

De acordo com a Portaria, está proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.

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O art. 20, parágrafo 3º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com área máxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.

 

Além de seguir a Resolução TSE nº 23.610/2019, a Portaria nº 749/2022 do TJMT também está em conformidade com a Orientação Técnica nº 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.

 

 

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