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Política e Eleições Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

16 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / AÇÃO É IMPROCEDENTE

Wilson Santos se livra de condenação por suposto desvio de R$ 289 mil após mudança na nova lei na época em que foi prefeito de Cuiabá

Vidotti destacou que, no caso, houve realimento nos valores do contrato, em razão de desequilíbrio econômico financeiro causado pelo aumento extraordinário dos produtos que eram utilizados para o preparo das refeições

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O deputado estadual Wilson Santos (PSD) se livrou de uma condenação por improbidade administrativa, sobre um suposto desvio de R$ 289,4 mil em 2007, na época em que era prefeito de Cuiabá. Ele foi beneficiado pela nova lei de improbidade administrativa, que só prevê a condenação caso seja comprovada a intenção de lesar os cofres públicos.

A sentença publicada na última quinta-feira (12) ainda beneficiou José Euclides dos Santos Filho, Válidos Augusto Miranda, José Antonio Rosa, Gonçalo Dias de Moura e Famma Buffet e Eventos Ltda – EPP.

O processo tramitava desde 2010 e teve desfecho em setembro deste ano. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), Wilson autorizou a prorrogação do contrato da empresa Famma Buffet e Eventos, que fornecia marmitex para o Poder Público, com aumento do preço pago sem que houvesse justificativa.

Conforme os autos, foi firmado um termo de aditivo que permitiu um reajuste no valor do contrato, que, segundo o Ministério Público, teria sido 10 vezes maior que a inflação no período.

Mas, os fatos não foram considerados ímprobos.

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Em sua decisão a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afirmou que "existem diversas irregularidades e ilegalidades na execução do contrato objeto desta ação, como inexecução durante o primeiro período de vigência; pagamentos sem a formalização do atesto de recebimento do bem e o próprio realinhamento, cujos elementos que o fundamentaram não observaram os requisitos legais".

Logo no início da sentença, a magistrada frisou que com a nova Lei de Improbidade Administrativa, a conduta imputada aos acusados não é mais considerada ímproba, já que o inciso da legislação anterior que imputava a prática ilícita foi totalmente revogado.

No entanto, essas irregularidades não foram citadas na inicial, apenas o superfaturamento e "não se logrou êxito em provar que os requeridos agiram com plena consciência e vontade, para conceder um aumento maior que o devido visando beneficiar o contratado, no caso, a empresa requerida, e lesionar os cofres municipais".

“Veja-se que o art. 11, caput, teve a sua redação alterada, substituindo-se a expressão “notadamente” por "caracterizada por uma das seguintes condutas". Antes da reforma, o mencionado dispositivo tinha caráter exemplificativo. Com a nova lei, é necessário que os fatos se amoldem a uma das condutas descritas nos incisos do mencionado artigo, que agora encerra um rol taxativo daquilo que configura violação aos princípios da Administração Pública”.

Além do mais, Vidotti destacou que, no caso, houve realimento nos valores do contrato, em razão de desequilíbrio econômico financeiro causado pelo aumento extraordinário dos produtos que eram utilizados para o preparo das refeições. Casos como este é permitido pela legislação, conforme frisou a juíza.

Para ela, as provas produzidas no processo não indicaram que os requeridos agiram com dolo ou plena vontade de causarem danos ao erário.

Isso porque "não foram produzidas provas a indicar que qualquer um dos requeridos tenha agido de forma dolosa, ou seja, com vontade plena e consciente de praticarem o ilícito visando obter benefício, no caso, o dano ao erário e o enriquecimento de terceiro". "A nova lei veio a reafirmar o sentido da lei de improbidade administrativa, que não é punir o administrador inábil, incompetente, mas somente aquele desonesto, que age com má-fé, voluntariamente e direcionado na intenção de praticar o ato de improbidade administrativa", enfatizou ainda a magistrada.

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