PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Em decisão proferida na última segunda-feira (24), a 3ª Vara Cível de Cuiabá, sob a condução da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, considerou improcedente a execução de três cheques que embasavam uma cobrança de R$ 849 mil.
Ex-deputado estadual José Riva contestou a validade dos títulos, alegando que as informações – beneficiário e data – foram completadas posteriormente por terceiros, sem sua autorização.
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O caso teve origem quando Francisco Carlos Ferres, conhecido como Chico Badotti, buscou a execução dos cheques.
A perícia grafotécnica confirmou que, apesar da assinatura corresponder ao ex-deputado, a complementação dos demais dados não contou com o seu conhecimento, configurando, assim, um ato de falsificação.
A magistrada ressaltou que a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85) permite a complementação dos dados somente se houver acordo expresso com o emitente.
Ao concluir que a alteração unilateral violou o princípio da cartularidade dos títulos de crédito e não restou comprovada a origem do suposto débito, a juíza julgou procedentes os Embargos à Execução opostos por Riva. Com isso, os cheques foram declarados inexigíveis e a cobrança foi definitivamente anulada.