PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024 de Mato Grosso, que punia invasores de propriedades privadas. Segundo o voto do ministro Flávio Dino, a lei criou uma forma de “Direito Penal Estadual”, invadindo a competência da União para legislar em matéria penal e causando insegurança jurídica. O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual encerrada no último dia 28.
A referida lei previa penas como restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de firmar contratos com o poder público estadual.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a norma por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7715, sustentando que ela violava a competência exclusiva da União para legislar sobre o Direito Penal.
Em 2024, quando a ADI foi ajuizada, o ministro Dino concedeu uma decisão liminar suspendendo provisoriamente a lei. No julgamento do mérito, agora concluído, o magistrado votou pela nulidade definitiva da norma.
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O ministro destacou que a redação da Lei nº 12.430/2024 evidencia a intenção do legislador estadual de ampliar as sanções penais já previstas pela legislação federal. Segundo ele, essa tentativa de expandir o rol sancionatório representa uma incursão indevida na seara do direito penal, cuja competência é exclusiva da União.
“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, afirmou o ministro em seu voto.
O relator concluiu que, ao invadir a competência exclusiva da União prevista nos arts. 22, I e XXVII da Constituição Federal, a Lei Estadual nº 12.430/2024 de Mato Grosso é formalmente inconstitucional.
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu o relator.
Sula Souza 06/03/2025
Esses ministros vieram para mostrar o que é Lei e o que é Bandidagem. A única coisa boa que o golpista MTemer deixou foi essa maravilha chamada Sua Excelência o ministro Alexandre de Moraes, o nosso querido Xandão. Quanto aos comentários nefastos, não nos surpreendem, pois essa gang que chama o medíocre Bostanaro de mito, precisa estudar muito, para entender o que é democracia e o que é ditadura. Parabéns!!
WILLY SOUZA 06/03/2025
Em sua grande maioria, os ministros do STF é a favor de MST, MSTeto, e outros movimentos anarquistas e destruidores da propriedade privada. Por que não usam de sua influência sobre os demais poderes, para se criar uma lei nacional? reforçando está lei estadual do Mato Grosso.
Ruben Dario Espindula Rabelo Filho 06/03/2025
Esperar o que dessa Orcrim que tomou o STF, como dizia Rui Barbosa, a pior ditadura é da justiça, pois contra ela não há a quem recorrer.
Maria Eugênia da Silva Freire 06/03/2025
Isso e um absurdo !! Como pode criminosos invadir propriedade a leia e sair impune !! ? Um governo que pune inocente e protege bandidos ?? Jurisdição que se auto denomina um semi deus, que atropela outros e ainda fala que foi invadido ? Gente o que está acontecendo com esse país ?
Nereu Leandro de Moraes 06/03/2025
A melhor proteção para bandidos hoje, se chama STF
EDSON PROCIDONIO DA SILVA 06/03/2025
É o STF usurpando as prerrogativas do Legislativo mais uma vez. E de novo, sempre a proteger bandidos. O Brasil virou um país sem Lei. E esses iluministros nao detem notavel saber jurídico e muito menos reputação ilibada. O Brasil está acabando nas maos desses bandidos de capa preta.
Zé das Couves 06/03/2025
O STF mais uma vez e sempre,agindo como departamento juridico do crime organizado...
Antônio Araújo de Sousa 06/03/2025
Bem certo a afirmação de que o Brasil não é um país sério nem foi feito para brasileiros, assim como a formiga o MST sabe a folha que corta, duvido que eles invadissem propriedades de ministros ou de parlamentares, se assim eles fizessem não existiriam mais, teriam sido punidos e essa nação hoje seria outra
CEZAR ROBERTO CZERNIEJ 06/03/2025
Como queria q cada ministro desses aí tivesse uma propriedade extruturada com o suor do seu trabalho e qdo tudo formado o grande MST invadisse alegando improdutivo e depredações acontecesse na propriedade queimasse seu maquinaria comessem sua vaquinha galinha porquinho arrancasse suas frutíferas..mas como se diz ..isso tudo q o MST faz não é ilegal..e o direito da terra.. Mas pra ministro isso não é preciso propriedade tal...seu gordo salário é mordomias pra q se incomodar.. Independente da classe produtora mas isso aí é um mal ..um câncer q por mais de 30 anos a esquerda unida governa o país e joga a culpa nos opositores.. Então se é assim ..quero requerer um supermercado..quero requerer um posto de combustível.. Como pode ..só o agro é taxado de invasões neh..Brasil não é dos brasileiros..Brasil é dos corruptos q a própria população elege..abra o olho brasileiro..
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