DA REDAÇÃO
O Juiz de Direito, Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, acatou no dia 26 um pedido liminar de antecipação de tutela de urgência a proprietários que alegam que tiveram o seu imóvel danificado por um terreno do Grupo Plaenge.
O magistrado deu o prazo de 15 dias para o início da realização de reparos, incluindo, a apresentação de um cronograma para a correção das irregularidades.
Segundo os autores da ação por dano infecto, desde o segundo semestre de 2023, surgiram sinais de umidade e rachaduras no muro de divisa com o terreno dos fundos, além do desprendimento de azulejos e fissuras no banheiro da edícula do imóvel.
O agravamento dos danos, segundo a petição inicial, se deu após a construtora cimentar o terreno, sem que fizessem a devida retirada das árvores, o que ocasionou que a vegetação nascesse dentro do banheiro da casa dos requerentes.
De acordo com a defesa dos autores, realizada pela advogada Lívia Guimarães Alves Amaral, após a identificação do proprietário do imóvel e a emissão de relatório condenando a infraestrutura por parte da defesa civil, foram realizadas diversas tentativas de resolução do imbróglio pela via administrativa.
"A ré manifestou negativa em todas elas. Ocasião em que informava que havia procedido com a remoção dos 'arbustos' existentes em seu terreno. A situação se agravou com o desmoronamento parcial do muro de arrimo e a visualização da existência de árvores com raízes profundas junto ao muro divisório, obrigando os autores a buscar os auspícios do Poder Judiciário", destacou a operadora do direito.
Na decisão, o Juiz determinou a retirada da vegetação na divisa entre os imóveis das partes, bem como a criação de um muro de contenção entre as propriedades. Além disso, devem providenciar o reparo do muro divisório, diante do aparente risco de desmoronamento.