DA REDAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Jaciara decretou situação de emergência no âmbito da saúde pública do município, em função do aumento de casos de infecção pelo vírus da dengue, chikungunya e zika, todos tendo como vetor o mosquito Aedes aegypti. O decreto determina adoção de medidas administrativas necessárias à contenção do surto e dá outras providências.
O decreto nº 3896 de 08 de janeiro de 2025, publicado na segunda-feira (13), estabelece medidas rigorosas para conter a proliferação do Aedes aegypti, entre elas, a entrada forçada em imóveis particulares em situações específicas, campanhas educativas e ações de limpeza intensiva.
De acordo com o documento, as equipes de vigilância estão autorizadas a ingressar em propriedades privadas, incluindo residências, estabelecimentos comerciais e terrenos abandonados, quando não houver ninguém para permitir o acesso ou em casos de abandono.
Outra medida anunciada no decreto é a obrigatoriedade de manutenção de terrenos limpos e livres de materiais que possam acumular água. Proprietários de imóveis que descumprirem a regra poderão ser multados, e as autoridades sanitárias estarão autorizadas a recolher entulhos e sucatas deixadas em vias públicas.
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O texto ressalta a gravidade do problema e reforça que o município tem poder para atuar nesses casos. “Será realizado o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material abandonado em vias ou logradouros públicos, quando se mostre essencial para a contenção das doenças”, diz um trecho do decreto.
Nos 13 primeiros dias de 2025 foram notificados oficialmente, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara, 9 casos de dengue e 90 casos de chicungunya. Mas, devido à subnotificações, pacientes que acabam não procurando as unidades de saúde do município, entre outras situações, esse número deve ser bem maior.
Em 2024, Jaciara registrou 200 notificações de casos de dengue e outras 144 de febre chicungunya. Apenas no mês de dezembro foram 171 notificações, sendo 39 de casos de dengue e 132 casos de chicungunya.
O município também responsabiliza os moradores no enfrentamento do surto. Todos devem manter seus terrenos e imóveis limpos e sem acúmulo de lixo ou materiais inservíveis que possam se transformar em criadouros do mosquito. Caso contrário, além de multa, os responsáveis estarão sujeitos à interdição de seus imóveis.
Em caso de descumprimento, o documento deixa claro que a "recusa no atendimento das determinações sanitárias constitui crime de desobediência e infração sanitária".