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13 de Janeiro de 2025, 17h:30 A- A+

Destaque / DESPEJO DE CHORUME

Juiz determina soltura do gerente da Locar preso por suposto crime ambiental

Ele tinha sido preso em flagrante na última quinta-feira (09), quando a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) teria constatado o despejo de resíduo ilegal nas imediações do pátio da empresa

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Marcos Faleiros, do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, concedeu liberdade provisória a Osiris Gatti, gerente da empresa Locar Saneamento Ltda, responsável pela coleta de lixo em Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão foi dada na última sexta-feira (10), após Osiris Fatti passar por audiência de custódia.

Ele tinha sido preso em flagrante na última quinta-feira (9), quando a Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema) teria constatado o despejo de resíduo ilegal nas imediações do pátio da empresa.

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A defesa de Osiris, patrocinada pelos advogados Valber Melo e Matheus Correia, alegou que não estariam preenchidos os requisitos para a prisão e que a medida foi totalmente desnecessária, tendo em vista que a empresa possui todas as licenças devidas para o funcionamento, apresentando todos os alvarás de expedidos pelo próprio Município da Cuiabá.

A defesa ainda ressaltou que a tipificação do despejo de chorume é matéria que foi objeto do Projeto de Lei do Senado de n° 54/2016, que atualmente se encontra arquivado, não se concretizando a inserção legal do inciso VI no §2º do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, de modo que a referida adequação típica feita pela Dema teria violado o princípio da legalidade e da separação dos poderes.

O magistrado atendeu o pedido da defesa e decidiu que não era o caso de prisão preventiva, concedendo liberdade ao acusado.

“No presente feito tenho como cabível garantir ao Custodiado o direito de responder ao presente feito, em liberdade, já que, tem endereço no distrito do crime, e, na hipótese de ser denunciado e condenado, cumprirá a pena pelo crime que ora lhe é imputado, em liberdade, o que, por si só, justificaria a liberdade provisória”.

“Diante disso, entendendo relevante que se busque garantir a instrução processual e a aplicação da lei penal, concedo ao custodiado Osiris Gatti a liberdade provisória”, decidiu o magistrado.

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