ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reformulou decisão que condenava a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila) a ressarcir o consórcio responsável pela construção do Campos Arandu sob alegação de prejuízos em razão de rescisão contratual. As empresas também foram condenadas ao pagamento de multas moratórias.
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, computados os valores economizados e os créditos a receber, a atuação resultou em um ganho financeiro para a autarquia da ordem de R$ 44 milhões. Além disso, a decisão vai possibilitar a retomada da construção do campus da universidade.
O projeto do Campus é de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, assim como os projetos básico e de execução são de responsabilidade do escritório do arquiteto. As obras foram iniciadas em 2010 e estavam paralisadas desde 2014. A previsão é de que o edital de licitação para retomada das obras seja publicado no próximo dia 16 de outubro.
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A controvérsia
Após a rescisão do contrato pela Unila por causa do não pagamento das multas e a paralisação das obras, o Consórcio Mendes Junior-Schahin ajuizou ação para obter a rescisão judicial do contrato atribuindo à universidade responsabilidade exclusiva pela quebra do contrato por conta do desequilíbrio econômico-financeiro e excessiva onerosidade. A empresa também alegou falhas no projeto básico e revisões do projeto de execução.
A PRF4, que defende a Unila, contestou e apresentou pedido de reconvenção, o que permitiu a inversão da posição autor/réu e requereu a condenação do consórcio ao pagamento de multas moratórias e compensatórias, e ressarcimento dos valores gastos com aluguéis de imóveis pela Unila. No julgamento, o deferimento dos pedidos foi parcial e as partes apelaram ao TRF4.
A Procuradora argumentou que os ajustes nos projetos básico e de execução foram motivados por uma falha geológica encontrada durante as escavações, isto é, um fato imprevisto e incontroverso.
A defesa da autarquia também salientou que as partes firmaram o termo aditivo nº 5, em 2013, para o reequilíbrio econômico do consórcio e replanejamento da execução da obra.
O TRF4 reconheceu que após a celebração do termo aditivo nº 5, o consórcio não pode atribuir os atrasos e a paralização das obras às revisões dos projetos, tendo concluído, assim, pela culpa concorrente do consórcio.
Em consequência, o Consórcio terá que pagar 50% dos custos de desmobilização. A decisão do TRF4 também condenou Consórcio ao pagamento de todas as multas moratórias e afastou a condenação da UNILA a pagar as indenizações por lucros cessantes e por perda de produtividade dos recursos empregados.
O procurador-chefe da Unila, Egon de Jesus Suek, destaca que a decisão consolida a situação jurídica da obra conferindo mais segurança jurídica para a sua retomada e conclusão. " Além da economia de mais de R$ 44 milhões, a decisão libera valores que seriam dispendidos indevidamente para serem aproveitados em outras áreas prioritárias da universidade.", afirmou o procurador.
O procurador federal Marcos Augusto Maliska, que atuou no caso, destaca que o resultado obtido é fruto do trabalho em equipe: “A articulação entre os colegas que atuaram no processo ao longo de dez anos de existência, e a interação com a administração da autarquia, que forneceu os elementos materiais para a defesa, foram muito bem desenvolvidas”, completou.
Por AGU