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Geral Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024, 07:40 - A | A

30 de Setembro de 2024, 07h:40 A- A+

Geral / GRANDE VITÓRIA

AGU mantém na Justiça multa do Cade em favor de consumidores de planos de saúde

Sanção imposta ao setor médico-hospitalar do Espírito Santo por práticas anticompetitivas foi confirmada pelo TRF-2

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória ao assegurar a manutenção de sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao setor médico-hospitalar do Espírito Santo, por práticas anticompetitivas, beneficiando diretamente a população ao garantir a concorrência justa no setor de saúde.

O Cade havia interposto recurso contra sentença em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES), que pretendia a declaração de nulidade de processo administrativo da autarquia federal e da multa aplicada no valor de R$ 630 mil.

No centro da discussão estava a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como tabela impositiva de valores mínimos de honorários médicos, que, de acordo com o Cade, extrapola o caráter referencial previsto na legislação e cria uma barreira para negociações individuais entre médicos e operadoras de saúde.

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Segundo apurado em processo administrativo, médicos e hospitais, por meio de suas entidades representativas, teriam agido de maneira coordenada para influenciar o mercado, impondo valores mínimos de remuneração, o que resulta em prejuízo aos usuários dos serviços de saúde e em violação de diversos dispositivos da Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), especialmente em relação à fixação de preços e ao abuso de posição dominante.

Fundamentação

Na primeira instância, o juiz havia considerado a prescrição da cobrança das multas impostas pelo Cade, pois o processo teria ficado paralisado por mais de três anos. No entanto, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF-2) e a Procuradoria Federal do Cade, que atuaram conjuntamente no caso, argumentaram que houve a interrupção da prescrição, uma vez que, foram necessárias diligências instrutórias durante esse período para coletar informações e apurar adequadamente os fatos.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), então, afastou a tese da prescrição ao reconhecer que o processo administrativo conduzido pelo Cade foi devidamente instruído e que a autarquia apontou todos os critérios de aplicação da sanção de maneira fundamentada e dentro das bases legais.

Para o procurador federal Fabrício Ganem, que atuou no caso, “o resultado dessa decisão reforça o compromisso do Cade em garantir a livre concorrência, especialmente em setores sensíveis como o da saúde, onde os maiores beneficiados são os consumidores, ao assegurar que práticas anticompetitivas sejam combatidas, promovemos um mercado mais justo, equilibrado e acessível, o que reflete diretamente na qualidade e no preço dos serviços prestados à população", afirmou o procurador.

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