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03 de Outubro de 2024, 13h:55 A- A+

Geral / TRATAMENTO NO SUS

Ministério da Saúde institui grupo de trabalho que irá atualizar política de cuidados em álcool e drogas

Ministério da Saúde institui grupo de trabalho, composto por especialistas, representantes de usuários e familiares, para debater atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Portaria publicada na última quarta (02) pelo Ministério da Saúde instituiu Grupo de Trabalho Saúde Mental, Álcool e outras Drogas para subsidiar a atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde.

O grupo será composto por representantes do ministério, de especialistas, de representantes dos usuários e familiares, e de instituições que trabalham no cuidado e redução de danos.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias, prorrogáveis por mais 45 dias, para entregar uma proposta de atualização da política de cuidados ao Ministério da Saúde.

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Não há previsão de representantes eleitos de instituições que adotam a reclusão de dependentes químicos como método terapêutico. A portaria prevê que representantes de órgãos não eleitos poderão ser convidados a participar dos debates, mas sem direito a voto.

Conheça a portaria:

Portaria GM/ms Nº 5.163, DE 2 DE outubro DE 2024

Institui Grupo de Trabalho Saúde Mental, Álcool e outras Drogas para subsidiar a atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - GTSMAD, no âmbito do Ministério da Saúde, com a atribuição de elaborar proposta de atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. O GTSMAD terá como princípios norteadores a garantia dos Direitos Humanos, o Cuidado em Liberdade, a integralidade do cuidado no Sistema Único de Saúde para usuários/as de álcool e outras drogas, tendo por competência contribuir para a consolidação das legislações referentes ao tema, no que tange à Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas e produzir recomendações técnicas para a atualização do Programa Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - dois representantes do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sendo um designado coordenador;

II - um representante da Coordenação-Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

III - um representante da Coordenação-Geral de Desinstitucionalização e Direitos Humanos na Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

IV - um representante da Coordenação do Acesso e Equidade da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde;

V - um representante do Colegiado Nacional de Coordenadores de Saúde Mental dos Estados e das Capitais;

VI - um representante da gestão do Programa CORRA PRO ABRAÇO da Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad), da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia - Corra/Suprad/Seades;

VII - um representante da Plataforma Brasileira de Política de Drogas - PBPD;

VIII - um representante da Associação Brasileira de Saúde Mental - Abrasme;

IX - um representante da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa);

X - um representante da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas;

XI - um representante da Escola Livre de Redução de Danos - ELRD; e

XII - um representante do Centro de Convivência É de Lei.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam.

§ 3º Todas as designações serão de competência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pela sua coordenação.

§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria simples dos presentes.

§ 2º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no mesmo ente federativo se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 4º O Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas prestará o apoio técnicoadministrativo necessário ao Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria deverá eleger, dentre os seus membros, uma relatoria titular e uma adjunta para a sistematização de suas propostas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis por mais quarenta e cinco dias, a partir de despacho de seu coordenador.

§ 1º A formulação da proposta de atualização do Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá ser apresentada na data final das atividades desse Grupo de Trabalho.

§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde para as devidas providências, o qual dará ciência ao Secretário-Executivo e à Ministra da Saúde.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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