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Polícia Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025, 13:40 - A | A

13 de Janeiro de 2025, 13h:40 A- A+

Polícia / EM PEIXOTO DE AZEVEDO

Juiz determina que mãe, filho e cunhado sejam julgados pelo júri popular por morte de idosos

Os suspeitos passaram por audiência de instrução em outubro, data em que o Ministério Público requereu a pronúncia dos réus

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (672 km de Cuiabá), João Zibordi Lara, reconheceu e, portanto, determinou que a pecuarista Inês Gemilaki, seu filho e médico, Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, Edson Gonçalves Rodrigues, vão a júri popular pelo homicídio qualificado de dois idosos no dia 21 de abril de 2024. A decisão foi publicada na tarde de quinta-feira (9).

“A análise detida do conjunto probatório produzido nos autos, incluindo os depoimentos colhidos em ambas as fases de persecução criminal, permitem a conclusão de que os réus BRUNO GEMILAKI DAL POZ, EDER GONCALVES RODRIGUES e INES GEMILAKI devem ser pronunciados e, consequentemente, julgados pelo Tribunal do Júri, quanto aos delitos praticados em tese em desfavor das vítimas”, diz trecho da decisão do magistrado.

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Conforme registros de câmeras de segurança, mãe e filho invadiram uma casa no município de Peixoto de Azevedo, onde acontecia uma confraternização entre oito amigos. Eles atiraram contra as pessoas, disparos esses que foram fatais para Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos. O padre José Roberto que estava na residência ficou ferido.

Os suspeitos passaram por audiência de instrução em outubro, data em que o Ministério Público requereu a pronúncia dos réus. O que o juiz acatou, desbancando a defesa de mãe, filho e cunhado, que além de pedir pela retirada das qualificadoras por motivo fútil, alegou ‘disparos acidentais’ contra uma das vítimas e, no caso de Eder, sequer considerou que o réu tivesse envolvimento com os fatos.

O juiz relembrou todo o trâmite do crime e reforçou o dolo por meio do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que admite que o agente é responsável por determinado resultado quando deseja ou assume o risco de produzi-lo, em especial ao que cabe à pecuarista.

“A ré Inês apresentou versão de que não possuía plenamente suas capacidades de autodeterminação quando da ocorrência, de sorte que, ao alvejar as vítimas fatais, especialmente o sr. Rui Luiz Bogo. (...) sua narrativa atrai incidência do § 3º do artigo 20 do Código Penal”, cita o magistrado demais trecho que responsabiliza a ré, devido ao resultado de sua ação, que apesar de não ter cido direcionada à vida, culminou na morte desta.

Com isso, os réus foram pronunciados pelos homicídios qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. “Transitada em julgado, intimem-se o Ministério Público e a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, no máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências”, finalizou o juiz.

O caso

A pecuarista Ines Gemilaki, de 48 anos, e o filho, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, de 28 anos, invadiram uma casa e matarem dois idosos em Peixoto de Azevedo, no dia 21 de abril.

Ocorre que Inês justifica o crime sob a denúncia de que estava sendo ameaçada pelo dono da propriedade, para o qual devia aluguéis. A invasão da residência e os disparos contra as vítimas foram registradas por câmeras do circuito de segurança da propriedade. Em meio à confusão, os idosos Pilson Pereira da Silva, de 69 anos, e Rui Luiz Bogo, de 81 anos foram mortos a tiros.

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