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Polícia Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 17:22 - A | A

28 de Março de 2025, 17h:22 A- A+

Polícia / REAJUSTE SALARIAL DE 9%

Medida provisória do governo federal estabelece aumentos salariais para militares a partir de 01 de abril

A primeira parte do reajuste, de 4,5%, será aplicada a partir de abril deste ano, enquanto a segunda parcela, também de 4,5%, será concedida em janeiro de 2026

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.293, que determina um reajuste salarial de 9% no soldo dos militares das Forças Armadas do Brasil, divididos em duas parcelas iguais. A MP firmada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, define aumentos salariais para todas as graduações das três forças. Os novos valores referem-se apenas aos vencimentos mensais.

A primeira parte do reajuste, de 4,5%, será aplicada a partir de abril deste ano, enquanto a segunda parcela, também de 4,5%, será concedida em janeiro de 2026. A medida já havia sido negociada previamente entre o Ministério da Defesa, comandantes militares e a presidência da República.

A assinatura ocorreu após meses de intensas negociações realizadas entre agosto e setembro de 2024, envolvendo diretamente o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

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Segundo o texto da MP, a alteração salarial é condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo que os recursos financeiros necessários ao reajuste já constam no projeto de orçamento encaminhado ao Congresso Nacional. O impacto previsto para os cofres públicos é estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões, valor detalhado no Orçamento de 2025.

A publicação da medida provisória é considerada uma vitória importante para os militares, que aguardavam recomposição salarial desde o governo Dilma Rousseff. Embora tenham ocorrido reajustes pontuais nas gratificações, especialmente para os cargos mais altos das Forças Armadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o soldo básico dos militares não sofria uma correção substancial há mais de uma década.

As tabelas divulgadas na íntegra com a MP revelam as diferenças de soldo que os militares passarão a receber já a partir de abril deste ano. Oficiais-generais, por exemplo, como o General de Exército, terão reajustes significativos. O valor, atualmente fixado em R$ 13.471, subirá inicialmente para R$ 14.077 e chegará a R$ 14.711 em 2026. Já suboficiais e subtenentes terão seus vencimentos bases corrigidos dos atuais R$ 6.169 para R$ 6.737 em janeiro de 2026.

Ainda segundo a medida provisória, o aumento não se limita aos oficiais, estendendo-se a todas as categorias das Forças Armadas, incluindo praças, soldados, cabos e aspirantes. Para um soldado engajado, por exemplo, o soldo, que atualmente é de R$ 1.926, será reajustado para R$ 2.013 em abril deste ano e chegará a R$ 2.103 em 2026.

A decisão do governo ocorre após um período delicado de ajustes nas Forças Armadas, marcado por reformas previdenciárias que geraram debates e insatisfação dentro da tropa. A medida agora adotada, apesar de vista como positiva pelos militares, também já é objeto de críticas, especialmente no âmbito político e econômico.

Alguns setores da oposição ao governo afirmam que o reajuste poderia impactar negativamente o equilíbrio fiscal do país em um momento econômico delicado. Por outro lado, apoiadores defendem a medida como necessária para garantir a motivação e efetividade das Forças Armadas brasileiras.

Entidades representativas dos militares já começaram a reagir positivamente à medida, destacando o avanço importante que a decisão representa para a categoria. Espera-se que, nos próximos dias, debates sobre o tema se intensifiquem no Congresso Nacional, onde a medida provisória deverá ser apreciada e, possivelmente, ajustada. O prazo para aprovação final é de 120 dias, caso contrário, a MP perde sua validade.

Confira tabela salarial logo abaixo:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.

§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.

§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.

Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

Simone Nassar Tebet

ANEXO

(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)

"TABELA DE SOLDOS

 

 

POSTO OU GRADUAÇÃO

SOLDO (R$)

 

Até 31de março de 2025

A partir de 1º de abril de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro

13.471,00

14.077,00

14.711,00

Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro

12.912,00

13.493,00

14.100,00

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro

12.490,00

13.052,00

13.639,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel

11.451,00

11.966,00

12.505,00

Capitão de Fragata e Tenente-Coronel

11.250,00

11.756,00

12.285,00

Capitão de Corveta e Major

11.088,00

11.587,00

12.108,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

9.135,00

9.546,00

9.976,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente

8.245,00

8.616,00

9.004,00

Segundo-Tenente

7.490,00

7.827,00

8.179,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS

Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial

7.315,00

7.644,00

7.988,00

Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano)

1.630,00

1.703,00

1.780,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva

1.334,00

1.394,00

1.457,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

1.199,00

1.253,00

1.309,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

1.185,00

1.238,00

1.294,00

Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval

1.105,00

1.155,00

1.207,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

6.169,00

6.447,00

6.737,00

Primeiro-Sargento

5.483,00

5.730,00

5.988,00

Segundo-Sargento

4.770,00

4.985,00

5.209,00

Terceiro-Sargento

3.825,00

3.997,00

4.177,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

2.627,00

2.745,00

2.869,00

Cabo (não engajado)

1.078,00

1.127,00

1.177,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de Primeira Classe

2.325,00

2.430,00

2.539,00

Taifeiro de Segunda Classe

2.210,00

2.309,00

2.413,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado)

1.926,00

2.013,00

2.103,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado)

1.765,00

1.844,00

1.927,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe

1.078,00

1.127,00

1.177,00

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