ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória nº 1.293, que determina um reajuste salarial de 9% no soldo dos militares das Forças Armadas do Brasil, divididos em duas parcelas iguais. A MP firmada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, define aumentos salariais para todas as graduações das três forças. Os novos valores referem-se apenas aos vencimentos mensais.
A primeira parte do reajuste, de 4,5%, será aplicada a partir de abril deste ano, enquanto a segunda parcela, também de 4,5%, será concedida em janeiro de 2026. A medida já havia sido negociada previamente entre o Ministério da Defesa, comandantes militares e a presidência da República.
A assinatura ocorreu após meses de intensas negociações realizadas entre agosto e setembro de 2024, envolvendo diretamente o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
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Segundo o texto da MP, a alteração salarial é condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo que os recursos financeiros necessários ao reajuste já constam no projeto de orçamento encaminhado ao Congresso Nacional. O impacto previsto para os cofres públicos é estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões, valor detalhado no Orçamento de 2025.
A publicação da medida provisória é considerada uma vitória importante para os militares, que aguardavam recomposição salarial desde o governo Dilma Rousseff. Embora tenham ocorrido reajustes pontuais nas gratificações, especialmente para os cargos mais altos das Forças Armadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o soldo básico dos militares não sofria uma correção substancial há mais de uma década.
As tabelas divulgadas na íntegra com a MP revelam as diferenças de soldo que os militares passarão a receber já a partir de abril deste ano. Oficiais-generais, por exemplo, como o General de Exército, terão reajustes significativos. O valor, atualmente fixado em R$ 13.471, subirá inicialmente para R$ 14.077 e chegará a R$ 14.711 em 2026. Já suboficiais e subtenentes terão seus vencimentos bases corrigidos dos atuais R$ 6.169 para R$ 6.737 em janeiro de 2026.
Ainda segundo a medida provisória, o aumento não se limita aos oficiais, estendendo-se a todas as categorias das Forças Armadas, incluindo praças, soldados, cabos e aspirantes. Para um soldado engajado, por exemplo, o soldo, que atualmente é de R$ 1.926, será reajustado para R$ 2.013 em abril deste ano e chegará a R$ 2.103 em 2026.
A decisão do governo ocorre após um período delicado de ajustes nas Forças Armadas, marcado por reformas previdenciárias que geraram debates e insatisfação dentro da tropa. A medida agora adotada, apesar de vista como positiva pelos militares, também já é objeto de críticas, especialmente no âmbito político e econômico.
Alguns setores da oposição ao governo afirmam que o reajuste poderia impactar negativamente o equilíbrio fiscal do país em um momento econômico delicado. Por outro lado, apoiadores defendem a medida como necessária para garantir a motivação e efetividade das Forças Armadas brasileiras.
Entidades representativas dos militares já começaram a reagir positivamente à medida, destacando o avanço importante que a decisão representa para a categoria. Espera-se que, nos próximos dias, debates sobre o tema se intensifiquem no Congresso Nacional, onde a medida provisória deverá ser apreciada e, possivelmente, ajustada. O prazo para aprovação final é de 120 dias, caso contrário, a MP perde sua validade.
Confira tabela salarial logo abaixo:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
"TABELA DE SOLDOS
POSTO OU GRADUAÇÃO | SOLDO (R$) | ||
Até 31de março de 2025 | A partir de 1º de abril de 2025 | A partir de 1º de janeiro de 2026 | |
1. OFICIAIS-GENERAIS | |||
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro | 13.471,00 | 14.077,00 | 14.711,00 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro | 12.912,00 | 13.493,00 | 14.100,00 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro | 12.490,00 | 13.052,00 | 13.639,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel | 11.451,00 | 11.966,00 | 12.505,00 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel | 11.250,00 | 11.756,00 | 12.285,00 |
Capitão de Corveta e Major | 11.088,00 | 11.587,00 | 12.108,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |||
Capitão-Tenente e Capitão | 9.135,00 | 9.546,00 | 9.976,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |||
Primeiro-Tenente | 8.245,00 | 8.616,00 | 9.004,00 |
Segundo-Tenente | 7.490,00 | 7.827,00 | 8.179,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | |||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial | 7.315,00 | 7.644,00 | 7.988,00 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) | 1.630,00 | 1.703,00 | 1.780,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva | 1.334,00 | 1.394,00 | 1.457,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 1.199,00 | 1.253,00 | 1.309,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 1.185,00 | 1.238,00 | 1.294,00 |
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval | 1.105,00 | 1.155,00 | 1.207,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | |||
Suboficial e Subtenente | 6.169,00 | 6.447,00 | 6.737,00 |
Primeiro-Sargento | 5.483,00 | 5.730,00 | 5.988,00 |
Segundo-Sargento | 4.770,00 | 4.985,00 | 5.209,00 |
Terceiro-Sargento | 3.825,00 | 3.997,00 | 4.177,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 2.627,00 | 2.745,00 | 2.869,00 |
Cabo (não engajado) | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS | |||
Taifeiro de Primeira Classe | 2.325,00 | 2.430,00 | 2.539,00 |
Taifeiro de Segunda Classe | 2.210,00 | 2.309,00 | 2.413,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) | 1.926,00 | 2.013,00 | 2.103,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) | 1.765,00 | 1.844,00 | 1.927,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe | 1.078,00 | 1.127,00 | 1.177,00 |