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Polícia Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025, 12:45 - A | A

11 de Fevereiro de 2025, 12h:45 A- A+

Polícia / DEFESO DA PIRACEMA

Sema e Sesp apreenderam mais de uma tonelada de pescado no Mato Grosso

Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontam que, nos quatro meses de defeso, foram vistoriados 7.665 veículos e 522 embarcações

DA REDAÇÃO

Entre 1º outubro de 2024 e 31 janeiro de 2025, as equipes de fiscalização das Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) apreenderam mais de uma tonelada de pescado e aplicaram R$ 213 mil em multas, durante o período de defeso da Piracema em Mato Grosso. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apontam que, nos quatro meses de defeso, foram vistoriados 7.665 veículos e 522 embarcações.

O balanço inclui a apreensão de 264 redes de pesca, 91 tarrafas, 97 espinhéis, 52 cevas fixas, 12 armas de fogo, 1221 petrechos de pesca, 27 embarcações, 4 veículos e 13 pessoas conduzidas para delegacia.

As ações envolveram a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Sema, Diretorias de Unidades Desconcentradas da pasta e o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).

“Durante a piracema, estivemos com equipes visando a prevenção e manutenção do estoque pesqueiro, como forma de coibir as infrações de pesca. Fiscalizamos estabelecimentos comerciais, veículos e embarcações em diversas regiões do Estado, com o apoio das regionais e das forças de segurança, além do trabalho de conscientização ambiental junto aos pescadores. O pescado apreendido foi doado a entidades beneficentes cadastradas no Estado. Este trabalho continua o ano todo”, destacou o coordenador de fiscalização de fauna da Sema, Alan Silveira.

O foco também das ações da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna e das regionais da Sema, durante o período de defeso da Piracema, foi prevenir que o peixe fosse retirado do rio.

Desta forma, foram montadas operações fluviais, barreiras terrestres e vistorias em estabelecimentos comerciais em ações integradas com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar (PM) e Polícia Judiciária Civil (PJC) como forma de garantir a reprodução e manutenção dos estoques pesqueiros de Mato Grosso.

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Transporte Zero

Com o fim do período de defeso, a pesca está liberada no Estado seguindo as normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero, que regulamenta as regras sobre transporte e lista as espécies proibidas para pesca no estado.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

A fiscalização acontece de forma contínua o ano todo para verificar o cumprimento da legislação e coibir crimes ambientais de pesca predatória.

Defeso da Piracema

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2024 e seguiu até dia 31 de janeiro de 2025, em todos os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.

Nestes quatro meses, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos, estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que nas unidades de conservação da categoria de proteção integral a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp) pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

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