ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou busca e apreensão de materiais gráficos do candidato Eduardo Botelho (União Brasil), por descumprimento das regras eleitorais em material impresso.
As foram cumpridas em três endereços da capital, desde a noite deste último sábado (31), quando a decisão foi proferida. "Rua Estevão de Mendonça, nº 2221, bairro Quilombo, em Cuiabá (esquina com a Rua Presidente José Linhares) e na Avenida Miguel Sutil, nº 6770, bairro Santa Marta, em Cuiabá, (galpão em frente à Churrascaria Nativas Grill), restando infrutífera a busca e apreensão no Comitê do representado localizado na Travessa Coronel Costa Marques, nº 48, bairro Duque de Caxias, tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça o encontrou fechado na referida ocasião".
A ação alegou irregularidades na propaganda eleitoral de Botelho e seu candidato a vice, Marcelo Sandrin (Republicanos), especialmente no que tange ao descumprimento da proporção mínima legal entre o nome do candidato a prefeito e o nome do vice nos materiais.
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“Documentos apresentados pela parte requerente demonstram que o material impresso de campanha dos representados não respeita essa proporção, o que caracteriza, em tese, a irregularidade alegada. Esse fato, compromete a visibilidade necessária ao nome do candidato a vice-prefeito, afetando a lisura do pleito”, escreveu o juiz na decisão.
“Sirva a presente decisão como mandados de busca e apreensão, que deve ser realizada com a devida urgência, autorizando o uso de força policial, moderada caso necessário, para o cumprimento da presente decisão”, ressaltou o magistrado.
Ainda ficou decidido que em caso de descumprimento ou flagrante de materiais fora da regra, serão aplicadas multas no valor de R$ 10 mil por dia verificado.
Os programas de TV também devem ser bloqueados e retirados do ar nos próximos dias, devido a mesma desproporção.
Após o cumprimento dos mandatos, o juiz plantonista do TRE determinou a devolução do material até nova análise do cartório eleitoral, porém, a coligação Resgatando Cuiabá entrou com novo agravo para manter a apreensão com as devidas inconformidades.
"!DETERMINAR a imediata suspensão da distribuição do respectivo material, sob pena de multa diária de 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento pelos Representados.Notifiquem-se os Representados para defesa no prazo de 2 (dois) dias. Depois ao Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 1 (um) dia. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência", juiz da 1ª Zona Eleitoral Moacir Rogério Tortato.
Assessoria