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Política e Eleições Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 13:40 - A | A

20 de Fevereiro de 2025, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / AUTORIA DE JANAINA RIVA

Deputada cita aumento nos casos de estupro de vulneráveis e cobra que governo implante Patrulha Henry Borel em MT

Em sua fala a parlamentar alega que somente na última semana, cinco casos de estupros de vulneráveis foram noticiados pela imprensa em Mato Grosso e que os dados são preocupantes

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) usou a tribuna na sessão desta quarta-feira (19) para cobrar mais vez que o governo do estado regulamente e coloque em prática a lei 12.097/23, que cria a Patrulha Henry Borel, mecanismo que assegura o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.

A Legislação pioneira no País é de autoria da deputada e teve como idealizador o juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, Jamilson Haddad. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e publicada em maio de 2023, porém nunca saiu do papel.

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Em sua fala a parlamentar alega que somente na última semana, cinco casos de estupros de vulneráveis foram noticiados pela imprensa em Mato Grosso e que os dados são preocupantes. Ela lembra que a Patrulha Henry Borel poderia estar sendo, assim como a Patrulha Maria da Penha, um mecanismo de contenção da escalada da violência contra as crianças no estado.

“O estupro de vulnerável vem acontecendo com muita constância em Mato Grosso e só na semana passada a imprensa noticiou mais de cinco casos. Eu falo isso porque essa casa de leis aprovou por unanimidade a lei que cria a Patrulha Henry Borel de proteção à criança e essa lei ainda não está vigente. Então quero fazer um apelo ao senhor presidente que peça ao governo do estado que implante a patrulha Henry Borel. Que coloque ela para funcionar em conjunto com a Patrulha Maria da Penha para que possamos nas famílias que tem casos de violência contra a mulher, onde tem crianças com muita entrada em hospital e unidades básicas de saúde, acompanhar essas crianças para a sua proteção. A paciência da população brasileira acabou especialmente com relação a crimes como estupro contra crianças, contra mulheres e o feminicídio e já está começando a fazer justiça com as próprias mãos, a exemplo do que vimos essa semana em Tabira, no Pernambuco, uma vez que a nossa justiça não é efetiva”, disse.

De acordo com a deputada, o objetivo do projeto é garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344 de 2022 (Lei Henry Borel), que entrou em vigor em 2022 no Brasil, atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar e que possuam medidas protetivas de urgência, integrando também os conselhos tutelares de cada região.

“A ideia é que o Estado organize a gestão estratégica com os demais poderes, instituições, órgãos e sociedade civil para a criação de uma rede de enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes. O Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil já se prontificaram a serem parceiros na qualificação dos agentes públicos que irão atuar no cumprimento da legislação. É uma política pública pioneira e visionária no País de proteção a menores em vulnerabilidade e em situação de violência. A gente precisa proteger nossas crianças e isso se faz com prevenção”, explicou a deputada.

 A ideia é que a Patrulha Henry Borel não gere custos ao Poder Executivo, pois prevê o aproveitamento da estrutura já utilizada pela Patrulha Maria da Penha, que poderá ser inclusive ampliada, caso necessário, com capacitação específica dos Policiais Militares, dos Conselheiros Tutelares e dos demais agentes públicos envolvidos para que os mesmos possam prestar atendimento de forma qualificada e eficaz.

Entenda a Lei Henry Borel

A Lei Federal nº 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, é um espelhamento da Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Medidas protetivas

Entre outros pontos, a Lei Maria da Penha é tomada como referência pela Lei Henry Borel, como na adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá́ a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

Homicídio qualificado

A nova lei altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Dever de denunciar

A nova lei atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial. Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte. Por outro lado, a lei exige medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.

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