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Política e Eleições Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 15:14 - A | A

25 de Setembro de 2024, 15h:14 A- A+

Política e Eleições / DEVE SER SOLTO AINDA HOJE

Desembargador de TJ concede Habeas Corpus de Paulo Henrique que segue afastado do cargo de vereador e monitorado com tornozeleira eletrônica

O magistrado acolheu os argumentos da defesa do parlamentar que alegou intempestividade da prisão. Isso, porque, o envolvimento do emedebista já havia ficado evidente desde a deflagração da Operação Ragnatela, em junho deste ano, mas decretaram a prisão

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revogou a prisão preventiva do vereador de Cuiabá, Paulo Henrique de Figueiredo, que ficará afastado do cargo e será monitorado por tornozeleira eletronica. A decisão foi proferida em caráter liminar nesta quarta-feira (25) e atendeu o pedido da defesa, que é patrocinada pelos advogados Ricardo Spinelli, Vinicius Falcão de Arruda e Artur Porém.

Afastado, o vereador terá que cumprir outras cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e não poderá frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá e outros órgãos da Administração Pública da Capital.

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Paulo Henrique foi alvo da Operação Pubblicare, que é um desdobramento da Ragnatela. Ele é acusado de beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho na lavagem de dinheiro, por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas cuiabanas.

A defesa apontou, entre outras coisas, a falta de contemporaneidade para justificar a manutenção do decreto prisional e reforçou que o acusado “tem residência, ocupação lícita, não ostenta antecedentes criminais e não há violência ou grave ameaça na imputação dos crimes”.

O magistrado acolheu os argumentos da defesa do parlamentar que alegou intempestividade da prisão. Isso, porque, o envolvimento do emedebista já havia ficado evidente desde a deflagração da Operação Ragnatela, em junho deste ano, mas decretaram a prisão de Paulo Henrique apenas na semana passada, as vésperas do período proibitivo em razão das eleições municipais. 

As alegações convenceram o desembargador, que viu o decreto prisional como “uma medida demasiadamente gravosa”. “Se isso não bastasse, verifica-se que dentre os investigados na segunda fase da operação, dessa feita denominada de “Pubblicare” o paciente foi o único que teve sua prisão preventiva decretada, posto que aos demais foram aplicadas medidas cautelares insculpidas no art. 319 do Código de Processo Penal”.

“Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”, ainda frisou o desembargador.

Luiz Ferreira ainda cita que, os o vereador foi o único investigado que teve a prisão preventiva decretada, e os demais investigados foram aplicadas medidas cautelares. 

“Além disso, impõe-se registrar que a urgência pertinente às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende evitar com o encarceramento, de modo que, na espécie, a falta de contemporaneidade dos crimes imputados ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, neste momento, a necessidade da restrição ambulatorial, torna a prisão preventiva uma medida demasiadamente gravosa, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade”, completou o desembargador. 

Ainda na decisão, Luiz Ferreira destacou a gravidade dos fatos imputados a Paulo Henrique. Por isso, o manteve afastado das funções públicos e fixou as demais cautelares.

O processo segue em segredo de justiça.

Entenda o caso

A operação foi deflagrada na sexta-feira (20) contra um suposto grupo criminoso que teria adquirido uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800 mil. A compra foi paga em espécie, com o lucro auferido de atividades ilícitas. A partir de então, os suspeitos passaram a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa e promoters.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) identificou que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos, responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. As investigações também apontam que Paulo Henrique atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.

Aos investigados são imputados os crimes de corrupção passiva/ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, juntamente com membros da facção indiciados durante a operação Ragnatela.

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