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Política e Eleições Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 10:08 - A | A

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Política e Eleições / INCLUSÃO SOCIAL

Dr Luiz Fernando cria leis e projetos que definem prioridades e inclusão para pessoas com Autismo

“Meu objetivo é garantir acessibilidade e inclusão dos torcedores autistas, aos eventos esportivos de Cuiabá", afirmou o vereador

DA REDAÇÃO

O vereador da saúde Dr. Luiz Fernando (União Brasil) tem tratado com muita atenção, carinho e respeito a causa do Autismo na Câmara Municipal de Cuiabá. Ele que é autor de cinco leis e dois projetos de leis em prol das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comemorou com entusiasmo a aprovação de mais um projeto de sua autoria específico para o público. O PL nº 144/2024 aprovado na Sessão Ordinária desta terça-feira, 24 de setembro, dispõe sobre obrigatoriedade da criação de espaços reservados e adaptados para autistas, em estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a cinco mil pessoas.

Luiz Fernando disse que o projeto significa mais uma vitória do seu mandato, tendo em vista a carência de políticas públicas efetivas para autistas e a necessidade de se criar uma sociedade mais inclusiva, acolhedora, que possa proporcionar bem-estar para estas pessoas e, consequentemente, às suas famílias. Nesta linha de raciocínio, o parlamentar citou a Lei nº 13.146/2015 conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que em seu art. 4º estabelece: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

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“Meu objetivo é garantir a acessibilidade e a inclusão dos torcedores autistas, aos estádios e arenas esportivas de Cuiabá. Fazer saber que ali é seu lugar também, mesmo com dificuldade de barulhos, tumulto e muitas outras coisas sensoriais. Quero ver famílias levando seus filhos aos estádios, compartilhando momentos mágicos de alegria e de interação social”, afirmou o vereador.

De acordo com o projeto de lei, 0,5% do total das vagas dos estádios deverá ser ofertado às pessoas no Transtorno do Espectro Autista, não podendo exceder a cinquenta pessoas por sala sensorial. Cada beneficiário terá direito de ser acompanhado no espaço adaptado por seu representante legal ou por um acompanhante previamente informado a administração do evento. O autista e acompanhante, serão beneficiários de gratuidade dos valores cobrados, sendo necessário confirmar sua presença, com antecedência para que a organização do evento coloque nome na lista de entrada. Os profissionais de apoio e de segurança dos estádios e arenas esportivas que atuarão no setor reservado às pessoas Autista, deverão receber treinamentos e capacitações com noções de tratamento pessoal sobre aspectos gerais das pessoas em questão.

Veja outras leis e projetos voltados ao Autismo, de autoria do Dr. Luiz Fernando

LEI ORDINÁRIA N° 7.085/2024
Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista.

LEI ORDINÁRIA N° 7.124/2024
Altera dispositivos da lei 6.116/2016, alterada pela lei nº 6753/2022, que torna obrigatório, por parte dos usuários de transporte coletivo, a cedência de qualquer assento reservado aos passageiros com prioridade.

LEI ORDINÁRIA N° 6.957/2023
Dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Autismo em Cuiabá.

LEI ORDINÁRIA N° 6.926/2023
Dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10%, das vagas previstas em editais dos setores culturais, lançados pelo poder público municipal, para contemplação de projetos artísticos idealizados ou que participem pessoas com deficiência e dá outras providências.

LEI ORDINÁRIA 6.851/2022
Instituiu a Semana Municipal de Conscientização do Uso do Cordão de Girassol. Desde a aprovação, o cordão de girassol, que simboliza as “deficiências ocultas”, entre elas o autismo, passa a ser reconhecido como um símbolo de identificação para pessoas com esse tipo de deficiência em Cuiabá.

PROJETO DE LEI N° 587/2021
Dispõe sobre a destinação de carteiras em locais determinados - aos estudantes com autismo, nas escolas de Cuiabá.

PROJETO DE LEI 59/2024
Dispõe sobre a utilização de sinais sonoros adequados para os alunos com Autismo nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Cuiabá.

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