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Política e Eleições / BRIGA SEM FIM

Emanuel Pinheiro entra com ação popular para derrubar estado de calamidade financeira decretada pelo novo prefeito de Cuiabá

O ex-gestor municipal afirma que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal, uma vez que o estado de calamidade é previsto na Constituição Federal apenas em casos de ocorrências atípicas, mas provocadas pela natureza

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com uma ação popular em busca de derrubar o decreto de calamidade financeira decretada pelo atual gestor do município, Abilio Brunini (PL), nos primeiros dias à frente do Palácio Alencastro. A peça foi protocolada nesta segunda-feira (13).

O ex-gestor municipal afirma que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal, uma vez que o estado de calamidade é previsto na Constituição Federal apenas em casos de ocorrências atípicas, mas provocadas pela natureza – a exemplo de calamidades, acidentes ou catástrofes.

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“A calamidade financeira, objeto do ato ora questionado, não é tratada nem pela Constituição Federal tampouco pela legislação infraconstitucional, tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido. É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias. Diante disto, a decretação de estado de emergência/calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada como realizada pela atual gestão municipal”, diz o antigo gestor na representação.

Diante disso, afirma que “as situações jurídicas pautadas em ato eivado de vício não podem permanecer como válida no ordenamento, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.

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Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.

“Ou seja, o ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente que o monitoramento da despesa pública ocorre durante a própria execução orçamentária de MANEIRA BIMESTRAL e o microssistema de controle da despesa pública estabelece uma equalização das contas públicas contínua com prazos pré-estabelecidos e ações previamente vinculadas para garantir a sua sustentabilidade, o que demonstra que o alegado estado de calamidade financeira pelos requeridos, não pode sequer ser reconhecido como um fato imprevisto. [...] como explicar que no segundo dia de mandato, o atual gestor municipal vem a público decretar estado de calamidade financeira???”, completou o ex-prefeito.


 

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