ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou o filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa a 2 anos e seis meses em regime semiaberto, além de fixação de multa por pagamento de propina no aluguel de veículos por parte do Governo de Mato Grosso entre 2011 e 2014. Além do filho do ex-governador, dois ex-secretários e um empresário também foram condenados por integrarem o esquema. A sentença foi publicada nesta terça-feira (22).
Rodrigo, inicialmente foi condenado a sete anos e seis meses, porém teve redução da pena por ter feito delação premiada e explicado como o crime era cometido na prática para beneficiar a empresa SAL Locadora de Veículos Ltda, de propriedade de Alexssandro Neves Botelho.
Foram condenados o empresário, os ex-secretários Pedro Elias Domingos de Mello e Cesar Roberto Zílio, junto do filho de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa, e o ex-chefe.
A defesa de Alexssandro chegou a alegar falta de materialidade na denúncia sob a justificativa de que a acusação teria se baseado apenas nas confissões da delação, todavia, o magistrado recapturou que parte das provas também foram interceptadas em notebook, em que conversas veladas de Alexssandro comprovam o pagamento de propina sobre o valor do contrato de locação de veículos que sua empresa possuía com as diversas Secretarias Estaduais de Mato Grosso.
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“Logo, as provas não se baseiam unicamente nas delações premiadas dos corréus, as quais foram reforçadas por outros elementos probatórios, pelo que não subsiste a tese defensiva do réu ALEXSSANDRO lançada em seus memoriais finais”, diz trecho do texto do magistrado que ainda acrescenta:
“Nessa linha intelectiva, as provas dos autos levam à conclusão de que os acusados foram envolvidos no esquema de recebimento de propina para facilitar o andamento dos contratos da SAL LOCADORA com o governo, sendo que PEDRO, RODRIGO, SÍLVIO e CESAR eram os principais articuladores junto a ALEXSSANDRO, a fim de ajudar a garantir a regularidade dos pagamentos devidos à empresa deste último”.
Condenações
Rodrigo da Cunha Barbosa - condenado à pena de 07 (sete) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dia de reclusão e ao pagamento de 36 (trinta e seis) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Pena que deveria ser cumprida em regime fechado. No entanto, diante da delação premiada, a condenação foi reduzida.
“Passo a dosar a pena em 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. O regime de cumprimento da pena será o , nos termos do art. 33, semiaberto §2º, “c”, c/c §3, do Código Penal, visto que, a despeito de a pena não superar 04 (quatro) anos, foram valoradas negativamente a culpabilidade e as circunstâncias judiciais, a impor regime mais gravoso”.
O empresário Alexssandro Neves Botelho foi condenado à pena de nove anos e 26 dias de reclusão e ao pagamento de 45 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos.
Pedro Elias Domingos - Primeiramente condenado a sete anos, seis meses e 21 dias de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Com a delação premiada a pena ficou em:
“Passo a dosar a pena em 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos”, também no regime semi-aberto.
Silvio foi condenado à pena de sete anos, seis meses e 21 dias de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos. Com reconhecimento de delação, reduzida a dois anos, seis meses e sete dias de reclusão, e 12 dias multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos.
Enquanto Zílio foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Ao reconhecer delação, pena foi estabelecida em um ano, três meses e 16 dias de reclusão, e seis dias-multa, correspondentes a 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos.
O caso
Conforme trechos da delação premiada de Rodrigo Cunha Barbosa, depois da vitória do pai ex-governador Silval Barbosa na campanha pelo governo de Mato Grosso em 2010, ele pediu que o amigo de longa data tivesse um cargo no governo. Tempos depois, eles teriam discutido a possibilidade de procurar alguns prestadores de serviço para tentar fazer um acordo de recebimento de dinheiro. Pedro teria indicado o Alex Botelho, o Alexssandro, e iniciou as tratativas.
“Primeiro, eu gostaria dizer que eu ratifico na íntegra o meu acordo de colaboração que eu fiz junto à PGR. O que eu tenho para falar a respeito da SAL LOCADORA foi que, após o ano de 2010, que o meu pai ganhou o Governo de Mato Grosso, eu pedi para ele que o Pedro fosse integrado ao Governo. O Pedro era um amigo meu já de um certo tempo e assim foi feito. Quando o Pedro foi para o governo, depois de um determinado tempo, não me recordo quando, nós nos reunimos e discutimos a possibilidade de procurar alguns prestadores de serviço para tentar fazer um acordo de recebimento de dinheiro Pedro procurou . Nesse caso específico, o Alex Botelho, o Alexssandro, e iniciou as tratativas. Posterior a isso, eu recebi uma ligação do Alex e eu disse para ele que ele poderia tratar com o Pedro. Após isso, foi o Pedro que ficou responsável por todas as tratativas”.