ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), deu um prazo de 60 dias para que os “mercadinhos” que funcionam dentro das unidades prisionais de Mato Grosso encerrem suas atividades, mesmo sem a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), ainda não ter apreciado o veto.
O prazo foi fixado no Decreto 1.326 de 07/02/2025, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (10). A publicação, contudo, é retroativa e o prazo começou a contar na última sexta-feira (07).
“Os responsáveis pelo funcionamento das estruturas denominadas como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso, deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), providenciar todas as ações necessárias para garantir o encerramento administrativo, financeiro e/ou contábil de suas atividades”, diz trecho do decreto.
Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo link: FTN BRASIL
O documento ainda prevê o ressarcimento de valores pagos que ainda não foram consumidos pelos compradores e a retirada do estoque existente nas unidades penais.
Polêmica dos mercadinhos
Foto: Divulgação
![MERCADINHO EM PRESÍDIOS](https://cdn.ftnbrasil.com.br/storage/webdisco/2025/02/11/800x600/a0e158a2022204a2d46b99fb1cd7f252.jpg)
No último dia 3 de dezembro de 2024, um esquema entre o Comando Vermelho (CV) e servidores que operavam o mercadinho da Penitenciária Geral do Estado (PCE) foi desbaratado na Operação Nexus, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
No mesmo dia, foi divulgado na imprensa o depoimento do principal líder da organização criminosa em Mato Grosso, o “Sandro Louco”, que revelou ter lucrado cerca de R$ 70 mil por mês para o CV durante o período que esteve à frente do esquema, entre 2013 e 2022.
“Eu tinha um lucro quinzenal de R$ 25 a R$ 30 mil. Então, quando fechava o mês, tinha um lucro de R$ 70 mil a R$ 75 mil por mês, em cima das compras”, disse em trecho.
“Encerrado o prazo previsto no artigo 3º, todos equipamentos e/ou mercadorias existentes nas estruturas denominadas como cantinas, mercadinhos e similares, serão incorporados pela administração pública e destinado a uso nas unidades penais e/ou instituições sociais”, completa a Secretaria de Justiça no decreto.