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Política e Eleições Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 13:40 - A | A

27 de Setembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / PROVAS INSUSTENTÁVEIS

Juiz Criminal absolve ex-deputado acusado de emprestar carro funcional da ALMT para concunhado

Esquema que permitu o uso do veículo funcional por Ocimar Carneiro aconteceu entre novembro de 2016 e março de 2018

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato. O magistrado não viu provas suficientes de que o ex-parlamentar cometeu desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (25).

Conforme a denúncia, entre novembro de 2016 e março de 2018, o então parlamentar permitiu que seu concunhado, Ocimar Carneiro de Campos, utilizasse seu carro funcional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, benefício esse, poque tinha direito por ser deputado estadual, para atender os interesses do partido PSD, o qual Fabris era vinculado.

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Segundo o juiz, a narrativa da acusação indicava que o ex-deputado teria dado destinação imprópria a um veículo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que estava sob sua posse devido ao cargo.

“Consta que a narrativa inquisitorial é no sentido de que o acusado teria empregado fins diversos a um veículo pertencente à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, cuja posse detinha em razão do cargo, eis que era deputado estadual à época dos fatos”, relata o documento. 

Ocimar celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e passou de réu para condição de informante no processo.

Mas, ao julgar a situação de Gilmar, o magistrado concluiu que as provas produzidas (depoimentos e a apreensão de um cartão de abastecimento da ALMT encontrado na posse de Ocimar) não foram suficientes para sustentar uma condenação do ex-deputado.

“Nesse contexto, tem-se que o depoimento retratado, aliado à apreensão isolada de um cartão de abastecimento – cuja utilização indevida por parte de OCIMAR, GILMAR ou qualquer outro terceiro não ficou sequer comprovada, eis que todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos, assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins – não podem ser utilizados como provas únicas para fins de condenação pelo delito imputado ao acusado”.

O juiz apontou que os elementos probatórios podem indicar a prática de improbidade administrativa, mas não peculato.

“Nesse diapasão, ainda que a conduta se amolde às hipóteses de improbidade administrativa, não caracteriza o tipo penal veiculado pelo Ministério Público, visto que inexiste nos fólios prova cabal de que o veículo foi desviado em caráter definitivo, cabendo a eventual responsabilização no âmbito civil e administrativo”, concluiu o juiz ao julgar improcedente a pretensão de condenar Gilmar Fabris.

Na decisão, o magistrado esclareceu que a utilização do veículo e do cartão de abastecimento não configura crime de peculato, embora pudesse ser classificada como improbidade administrativa, que é tratada em outra esfera judicial. “Isso não sustenta uma condenação penal”, afirmou o juiz.

Assim, ele julgou improcedentes os pedidos e decidiu pela absolvição de Gilmar Donizete Fabris.

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