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Política e Eleições Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 11:20 - A | A

22 de Outubro de 2024, 11h:20 A- A+

Política e Eleições / MULTA DIÁRIA DE R$ 10 MIL

Juiz Eleitoral manda Fabio Garcia retirar postagem em que acusa Lúdio Cabral de "flertar" com a corrupção em Cuiabá

A postagem atacada pela coligação de Lúdio diz respeito a uma entrevista concedida pelo secretário a uma rádio de Cuiabá em que faz duras críticas ao candidato depois de ele ter dito que Garcia deu uma apunhalada nas costas de Eduardo Botelho

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, remova conteúdo de sua rede social considerado ofensivo contra o candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral (PT). No conteúdo, Garcia acusa Lúdio de flertar com a corrupção em Cuaibá. A concessão da liminar foi dada neste domingo (20).

O magistrado ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A denúncia foi feita pela coligação ‘Coragem e força pra mudar’, do candidato petista, depois de o secretário ter postado entrevista que concedeu fazendo acusações de desonestidade e conivência com corrupção por parte de Lúdio Cabral. A coligação acusou Garcia de promover divulgação de conteúdo de natureza injuriosa e caluniosa, violando legislação eleitoral.

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A postagem atacada pela coligação de Lúdio diz respeito a uma entrevista concedida pelo secretário a uma rádio de Cuiabá em que faz duras críticas ao candidato depois de ele ter dito que Garcia deu uma apunhalada nas costas de Eduardo Botelho (União), ex-candidato cuja campanha foi coordenada no primeiro turno por ele, dizendo que se fosse seu nome o grupo não teria perdido.

Na ocasião, o secretário disse que o petista é dissimulado, que teria dito isso para angariar votos de Botelho e que flertaria com a corrupção na política em Cuiabá.

O magistrado, porém, entendeu que “os elementos apresentados pela parte requerente demonstram, em um primeiro exame, a existência de ofensas à honra e imagem do candidato Lúdio Cabral. O conteúdo veiculado por FABIO PAULINO GARCIA contém expressões que não apenas desqualificam o candidato, mas também fazem insinuações gravemente difamatórias. A legislação eleitoral é clara ao assegurar a proteção da honra dos candidatos, e as declarações do requerido aparentemente extrapolam o limite da liberdade de expressão, configurando, em tese, propaganda eleitoral irregular”.

Outro argumento utilizado pela coligação foi a disseminação do vídeo com os ataques do secretário que, na ocasião do ingresso da ação, já tinha mais de 26 mil visualizações. O dano causado também foi acolhido pelo juiz para determinar a liminar.

“A continuidade da veiculação do conteúdo ofensivo gera risco de danos irreparáveis à imagem do candidato, além de influenciar de forma negativa a opinião pública em um período crítico de eleição. O impacto da propagação de informações inverídicas pode comprometer a lisura do processo eleitoral, sendo este um fator que justifica a urgência da medida”.


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