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Política e Eleições Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 13:40 - A | A

22 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / ABUSO DE PODER POLÍTICO

Justiça decreta inegebilidade de oito anos do prefeito Leonardo Bortolin e cassa candidatura do vice Ademir Goes

A medida é reflexo de uma ação impetrada pela Coligação Primavera para Todos, encabeçada por Sergio Machinic (PL), o prefeito eleito do município, que apontou promoção pessoal em evento gratuito custeado pela Prefeitura

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça determinou a inegebilidade, por oito anos, do atual prefeito de Primavera do Leste e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Leonardo Bortolin (MDB). A decisão foi proferida na última sexta-feira (18) pelo juiz Roger Augusto Bin Donega, da 41ª Zona Eleitoral.

O emedebista, que está finalizando o seu segundo mandato como chefe do poder Executivo, atuou no pleito deste ano em favor da candidatura a prefeito seu atual vice, Ademir Ortriz de Goes.

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Além de ser derrotado nas urnas, o magistrado também cassou o seu registro de candidatura, na mesma decisão decretou a inegebilidade de Bortolin  e determinou a cassação do registro de candidatura de Ademir Ortiz. A decisão também ordenou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.

A medida é reflexo de uma ação impetrada pela Coligação Primavera para Todos, encabeçada por Sergio Machinic (PL), o prefeito eleito do município, que apontou promoção pessoal em evento gratuito custeado pela Prefeitura.

No período eleitoral, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população, salvo em casos de calamidade pública. Inaugurações e eventos também não podem ser associados à administração vigente, nem a eventuais candidatos.

Conforme os autos, entre os dias 28 a 31 de agosto de 2024, o Bortolin realizou a exposição agropecuária do município, com diversos shows nacionais e rodeio, tendo a referida festividade ocorrida de forma gratuita, sem nenhuma cobrança de ingressos.

Para a realização da exposição, a Prefeitura contratou os shows nacionais dos artistas Fernando e Sorocaba, Matheus e Kauan, Hugo e Guilherme, Thiago Bravo e o DJ Alok, além da companhia de rodeio, sendo que tais contratações se deram por inexigibilidade de licitação, ao custo de mais de R$ 2 milhões.

Apesar do processo eleitoral, foi deferido à autorização de publicidade institucional da referida festa, considerando que tal festividade já faz parte do calendário do município, sob a condição de que não houvesse menção ao ente público municipal como gestos, logo, sinais, etc., apoio da Prefeitura Municipal, divulgação pela pré-candidatura de qualquer candidato.

Vídeos gravados na exposição, contudo, comprovam que Bortolin e seu vice descumpriram tal medida, e se utilizaram do evento para promoção pessoal de ambos. Isso porque, Ademir era candidato a prefeito do município, e Bortolin almeja disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa em 2026.
 
Ao analisar as imagens juntados aos autos, o magistrado reconhece que “a decisão proferida foi descumprida, pois ficou comprovado que o primeiro representado, na função de agente público, utilizou-se do seu cargo e do dinheiro público para a realização de festividade em ano eletivo, sem a cobrança de ingressos e, ainda, fez menção da realização da festividade vinculando o Município de Primavera do Leste, o que demonstra que houve descumprimento de uma decisão judicial e, ainda, da legislação de regência, configurando escancarado abuso de poder político e econômico, que afetou severamente a normalidade e a legitimidade das eleições”.

“Quanto ao representado Ademir, fica evidente das imagens e vídeos juntados que houve uma promoção pessoal do candidato (atual vice-prefeito) apoiado pelo atual Prefeito, o que demonstrou a ocorrência de campanha eleitoral aberta durante a realização da exposição realizada no Município de Primavera do Leste”, diz trecho da decisão.

“A sentença é uma vitória para a coligação 'Primavera para Todos' e reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a igualdade nas disputas eleitorais, punindo o uso indevido da máquina pública”, destacou o advogado da coligação, Nelson Pedroso Júnior.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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