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Política e Eleições Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 13:40 - A | A

14 de Outubro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / VÍDEO "APÓCRIFO"

Juiz manda Whatsapp excluir informação contra Lúdio sobre financiamento de campanha e suposto recebimento de salário como deputado e servidor público

Ação foi proposta pela coligação "Coragem e Força pra Mudar" contra a empresa que controla o Whatsapp

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda exclua conteúdo com desinformação atacando o candidato a prefeito Lúdio Cabral, da coligação "Coragem e Força pra Mudar", que circula no Whatsapp. A decisão é desta segunda-feira (14) e impõe multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento.

O conteúdo desinformativo circula em grupos do Whatsapp e se trata de um vídeo apócrifo com ataques a Lúdio.

Na ação, proposta pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza, foi demonstrado que não é possível identificar a autoria da propaganda negativa, "o que já configuraria a ilegalidade do vídeo por ser completamente apócrifo". Além disso, o conteúdo, que fazia acusações infundadas e sem provas sobre o financiamento de campanha, além de mentir sobre o suposto recebimento de salário como deputado e servidor público.

Foi solicitada a exclusão do conteúdo e também que o vídeo seja bloqueado no Whatsapp, impedindo sua circulação novamente. Para o juiz Moacir Tortato, a narrativa do vídeo "não encontra amparo em nenhum fato, bem como não foi demonstrado minimamente por qualquer espécie ou modalidade de prova, nem mesmo por indício, o que possibilita que seja considerado, nesta fase inicial, juridicamente, como sabidamente inverídico".

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"Também não há dúvidas do risco residente na demora, haja vista a extrema plausibilidade do prejuízo causado pelo conteúdo do vídeo em questão neste momento de disputa eleitoral, em que o eleitor está recebendo de todos os lados informações para subsidiar seu convencimento, sendo salutar que conteúdos juridicamente infundados, ou em descompasso com as exigências das normas eleitorais sejam afastados da veiculação", avaliou o magistrado.

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