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Política e Eleições Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 13:00 - A | A

09 de Setembro de 2024, 13h:00 A- A+

Política e Eleições / A PEDIDO DO MPE

Juíza Eleitoral arquiva inquérito contra Lúdio Cabral e Francisco Faiad sobre suposto "caixa 2" em operação da Sodama

O inquérito foi instaurado para apurar crimes eleitorais supostamente praticados nas campanhas de 2012 e 2014, onde ambos disputavam os cargos de prefeito e vice-prefeito

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Diante da ausência de indícios mínimos da prática de falsidade ideológica, a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, arquivou um inquérito, fruto da Operação policial Sodoma, que apurou possível “caixa 2” envolvendo o deputado estadual Lúdio Cabral e o ex-secretário estadual Francisco Faiad.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (06). O arquivamento foi solicitado pelo próprio Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso. 

O inquérito foi instaurado para apurar crimes eleitorais nas campanhas de 2012 e 2014. O primeiro fato se refere à época em que Lúdio e Faiad disputavam os cargos de prefeito e vice-prefeito, cuja prestação de contas teria declarado que um gasto com combustível de R$ 221.800,00 em postos da Marmeleiro Auto Posto Ltda – informação diversa daquela prestada pelo empresário e delator da Sodoma, Juliano César Volpato, que relatou uma despesa de R$ 1,7 milhão.

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A investigação também tinha o propósito de chegar um possível desvio de R$ 916.875,00, que teria financiado um “caixa 2” para a campanha da Faiad em 2014, quando ele concorreu a deputado estadual.

Contudo, o MP pediu a extinção da punibilidade e alegou que as diversas oitivas no âmbito da Operação Sodoma, não foi possível atestar os fatos narrados.

Verifica-se que a maioria dos investigados tão somente confessaram que o valor desviado após a quitação da dívida da campanha eleitoral de 2012 foi destinada “ao grupo político” do ex-governador de Mato Grosso, SILVAL DA CUNHA BARBOSA, fato que impossibilitou a comparação dos valores declarados por FAIAD, em sua prestação de contas eleitoral de 2014 para o cargo de Deputado Estadual.

 

“E mais, afirmou que, por qualquer vértice que se encare os fatos da campanha eleitoral do ano de 2014, não se abstrai dos autos elementos mínimos necessários ao ajuizamento de uma próspera ação penal, sobretudo diante da ausência de indícios de autoria, motivo pelo qual essa Promotora Eleitoral promove o arquivamento deste inquérito policial, requerendo a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais, com a ressalva contida no art. 18 do Código de Processo Penal”, requereu o Ministério Público Estadual.

Diante das alegações, a magistrada decidiu homologar o arquivamento. "E mais, afirmou que, por qualquer vértice que se encare os fatos da campanha eleitoral do ano de 2014, não se abstrai dos autos elementos mínimos necessários ao ajuizamento de uma próspera ação penal, sobretudo diante da ausência de indícios de autoria, motivo pelo qual essa Promotora Eleitoral promove o arquivamento deste inquérito policial, requerendo a respectiva homologação judicial para todos os efeitos legais, com a
ressalva contida no art. 18 do Código de Processo Penal", decidiu a juíza eleitoral,  Rita Soraya Tolentino de Barros.

 

 

 

 

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