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Política e Eleições Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 11:34 - A | A

10 de Março de 2025, 11h:34 A- A+

Política e Eleições / ENCURRALADO

Justiça determina suspensão de passaporte, CNH e bloqueio de contas e cartões de crédito de Emanuel Pinheiro

A magistrada destacou que ficou comprovada a tentativa de ocultação de bens tanto por parte de Emanuel Pinheiro quanto de seu ex-secretário de turismo, Lincoln Tadeu Sardinha

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso determinou o bloqueio das contas bancárias, a suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O ex-secretário municipal de Turismo, Lincoln Tadeu Sardinha Costa, também é réu no processo e foi submetido às mesmas restrições.

A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível da Capital, como medida para forçá-lo a quitar uma dívida de campanha de R$ 7,2 milhões com a empresa Central de Marketing Comunicação e Propaganda Ltda.

O débito se originou em 2000, quando Emanuel Pinheiro contratou a Central para sua primeira tentativa de eleição como prefeito. A empresa entrou na Justiça em 2010, cobrando um valor inicial de R$ 350 mil referente a cheques que nunca foram compensados. Após sucessivas tentativas fracassadas de cobrança, o montante acumulou juros e correções, alcançando a cifra milionária.

 

A magistrada destacou que ficou comprovada a tentativa de ocultação de bens tanto por parte de Emanuel Pinheiro quanto de seu ex-secretário de turismo, Lincoln Tadeu Sardinha. De acordo com a decisão, já haviam sido realizadas diversas tentativas de penhora de bens e valores sem sucesso.

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Multas chegaram a ser aplicadas, mas não foram suficientes para garantir o pagamento da dívida.

Diante disto, a juíza determinou não apenas o bloqueio de contas e cartões de crédito dos envolvidos, mas também a suspensão de seus passaportes e CNHs.

A Polícia Federal e instituições bancárias foram acionadas para garantir o cumprimento da ordem judicial, além de registrar os nomes dos ex-gestores no banco de dados da PF, impedindo-os de deixar o país e evitar qualquer possibilidade de fuga.

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