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Política e Eleições Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

11 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / REGRAS DO BETS

Ministério da Fazenda solicita e bloqueio de mais de 2 mil sites ilegais de apostas começa nesta sexta-feira (11)

Sites de bets que não constam na lista autorizada pelo Ministério da Fazenda começam a ser retirados do ar

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Nesta sexta-feira (11), os sites de apostas que não constam na lista autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) começam a ser bloqueados em âmbito nacional. A listagem de empresas que exploram a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem atender aos requisitos da Portaria SPA-MF nº 1.475/2024 foi encaminhada para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que já comunicou às empresas de telefonia para retirar do ar os domínios irregulares.

Ou seja, somente os sites que estão na lista positiva do Ministério da Fazenda terão permissão para operar nacionalmente no Brasil, até dezembro. Até a noite desta quinta-feira (10), 96 empresas com respectivamente 210 bets estão aptas a permanecer no ar até o fim deste ano.

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Para identificar essas plataformas, a SPA realizou um extenso monitoramento de sites e redes sociais, conseguindo localizar, inicialmente, 2.040 domínios suspeitos, enviados à Anatel para o bloqueio de acesso em todo o Brasil. Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva), da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos on-line nessa categoria), além das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade.

As casas de apostas consideradas aptas precisarão pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil. Elas precisarão cumprir, de forma permanente, todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

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