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Política e Eleições Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 13:40 - A | A

06 de Dezembro de 2024, 13h:40 A- A+

Política e Eleições / INELEGIBILIDADE

Ministério Público Eleitoral ingressa com recurso contra diplomação de vereador eleito em Água Boa

MPE argumenta que o candidato se tornou inelegível com a confirmação, em grau de recurso, de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade por associação criminosa e posse de armas de fogo

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recurso, com pedido liminar, contra a expedição de diploma do candidato eleito a vereador no município de Água Boa, Sebastião Sérgio dos Reis de Paula, ocorrida nesta quarta-feira (04). O MPE argumenta que o candidato se tornou inelegível após a confirmação, em grau de recurso, de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 11 anos e quatro meses de reclusão pelas práticas de crimes associação criminosa e posse de armas de fogo.

O promotor eleitoral, Luis Alexandre Lima Lentisco, destacou que no momento do registro da candidatura, embora o requerido já figurasse como réu ema ação penal na comarca de Água Boa, com condenação em primeira instância, ainda não se enquadrava em nenhuma causa de inelegibilidade, pois a ação penal se encontrava em grau recursal. O recurso foi julgado improcedente, com a confirmação da sentença condenatória por unanimidade, em 30 de outubro.

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“Os fatos lastreadores da presente demanda têm base na condenação criminal definitiva do recorrido Sebastião Sérgio (autos PJE de nº. 1001793-13.2020.8.11.0021) ensejada no curso de processo eleitoral e é inequívoca a inelegibilidade”, ressaltou o promotor de Justiça em um trecho do recurso.

Argumentou que, por possuir condenação definitiva, “o recorrido ostenta indiscutivelmente a condição jurídica de falta de condição de elegibilidade que repercute diretamente na ausência de capacidade eleitoral ativa, não podendo ocupar cargo político eletivo”. Cita ainda que ele terá que iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que impossibilita, na prática, o exercício do cargo de vereador.

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