ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que mantenha a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) e o mandou devolver R$ 2.804.867,65 por irregularidades.A manifestação foi proferida aos autos do processo nesta quinta-feira (29).
Em dezembro passado, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou desaprovadas as contas de Abilio após identificar uma série de irregularidades. Após ter os embargos de declaração rejeitados pelo magistrado, Abilio recorreu da decisão ao TRE, para que o Tribunal analise sua situação e reconsidere os documentos apresentados nos autos como suficientes à comprovação da regularidade formal e contábil das despesas de campanha das eleições de 2024. Em liminar, pediu a suspensão da decisão, alegando cerceamento da ampla defesa e, no mérito, que a sentença seja reformada.
Por sua vez, Abílio Brunini, entrou com um novo recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar não devolver os R$ 2,8 milhões ao qual foi condenado por problemas na prestação de contas de sua campanha em 2024. Em sua decisão, o juiz Alex de Figueiredo encontrou 20 irregularidades na prestação de contas do gestor eleito.
No novo recurso, a defesa de Abilio e de sua vice, Coronel Vânia (Novo), alega que não foram analisadas todas as provas apresentadas no processo, sendo a decisão baseada apenas em um relatório preliminar da prestação de contas.
O principal gasto apontado como irregular foi o do contrato com a T2 Comunicação, Vídeo e Produções Ltda, de R$ 2,1 milhões. O magistrado questionou a falta de detalhamento dos serviços prestados pela empresa.
Abílio rebateu apresentando vídeos e fotos dos serviços prestados, além de afirmar que o gasto com a comunicação foi compatível com as dos outros candidatos no pleito, já que Lúdio Cabral (PT) usou R$ 2,6 milhões e Eduardo Botelho (União) R$ 2,7 milhões.
"É preciso, então, que esta Corte, debruçando-se sobre tais documentos e cotejando-os à argumentação aqui dispendida, reconheça a regularidade contábil da despesa e dos pagamentos realizados pelos recorrentes", diz trecho do recurso. No documento o prefeito afirma que a "omissão" da Justiça Eleitoral tem lhe causado prejuízos.
Outro ponto questionado pelo magistrado foram as transferências irregulares de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEDFC) para candidatos que não são de partidos coligados. Para esse ponto a defesa de Abílio argumentou que 50% do valor é proveniente de "outros recursos" e que os materiais publicitários também beneficiaram a campanha majoritária, justificando o uso do recurso.
Mas, o promotor de Justiça eleitoral, Rubens Alves de Paula, rebateu a tese defensiva. Ele explicou que a sentença questionada está devidamente fundamentada e atende aos que exige a Constituição Federal. Assim, “não há o que se falar, no caso em comento, em cerceamento de defesa”.
Quanto ao mérito, ele relembrou que Abilio não conseguiu sanar as irregularidades apontadas no parecer técnico da Justiça Eleitoral, que identificou pagamentos e despesas irregulares e ausência de comprovação de serviços contratados e despesas
“Portanto, o recorrente deixou de esclarecer as irregularidades apontas, bem como não apresentou a documentação necessária para comprovar regularmente todos os gastos de campanha”.
Ainda conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral, as irregularidades nas despesas de Abilio ultrapassam 26% do total dos gastos aplicados, “o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso em comento”. “De todo o exposto, conclui-se que não merece revisão a sentença objurgada”, encerrou o promotor.
Os autos do processo, agora, serão remetidos à Corte do TRE, que decidirá se mantém ou não o prefeito condenado.