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Política e Eleições Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024, 07:40 - A | A

27 de Dezembro de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / ATUAÇÃO PREVENTIVA

Ministério Público Estadual recomenda revogação de lei que fixou subsídio de vereadores de Várzea Grande

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024 que fixou, em seu artigo 1º, o subsídio mensal a ser pago aos vereadores a partir de 1º de janeiro de 2025.

Em uma atuação preventiva, o Ministério Público apontou vício formal da norma, que está em desacordo com princípios constitucionais e das legislações infraconstitucionais, e recomendou que o legislativo se abstenha de realizar o pagamento.

Conforme a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande estabelece em seu artigo 252 que a remuneração dos vereadores será fixada por resolução, segundo os limites e critérios fixados na Lei Orgânica do Município e Constituição do Estado. Assim, ela argumenta que a Lei Municipal nº 5.243/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, “apresenta aparente vício formal, uma vez que o subsídio dos vereadores foi fixado por lei, quando deveria ter sido realizado por meio de resolução, ato interno da Câmara Municipal”.

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A promotora de Justiça considerou ainda que o Projeto de Lei nº 49/2024, do qual se originou a Lei Municipal nº 5.243/2024, veio desacompanhado de adequado estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, desacompanhado da metodologia de cálculo exigida, e isso acarreta a nulidade/ilegalidade do ato normativo que concede o aumento de subsídio dos agentes públicos, conforme jurisprudência consolidada.

Para o MPMT, “o pagamento dos subsídios ali fixados em contrariedade aos preceitos constitucionais, legais e infralegais acima destacados podem, eventualmente, acarretar enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário e/ou violação aos princípios da administração pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, ato de improbidade administrativa”.

A Câmara de Vereadores do Município sinalizou que irá acatar a recomendação do Ministério Público e colocou na pauta da sessão extraordinária de sexta-feira (27) a correção da lei.

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