ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido liminar dos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do "vale-peru". O auxílio de R$ 10 mil foi concedido no final de 2024, como um bônus de fim de ano aos trabalhadores e magistrados do Judiciário.
No pedido, os funcionários alegavam que a devolução dos valores acarretaria graves prejuízos e poderia comprometer a subsistência de diversos servidores. Eles também argumentaram que a Lei Complementar nº 756/2023, que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permite a gratificação por cumprimento de metas/resultados.
Os funcionários também informaram a existência da Lei Estadual nº 12.146/2023, que possibilita a fixação do auxílio-alimentação na folha do mês em execução, e que o valor pago a título de auxílios não saíram do duodécimo, mas de recursos próprios do Poder Judiciário.
No recurso, os servidores ainda argumentaram que “o Corregedor Nacional suspendeu o pagamento do benefício, que, diga-se de passagem, foi pago por outros tribunais estaduais, e que o CNJ sequer questionou, sendo pago valores que quase dobram o valor pago pelo TJMT. Ademais, vale consignar que outros órgãos que integram a Administração Pública pagam o auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro”.
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A ministra do STF, ao analisar o caso, entendeu que a determinação do CNJ era legítima, anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, reafirmando a obrigatoriedade da devolução do "vale-peru", que causou grande polêmica tanto entre os servidores quanto na opinião pública.
Cármen Lúcia ainda ressaltou que não cabe ao STF revisar decisão do CNJ, exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal e disse em sua decisão que garantiria o princípio da “moralidade”. “A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, anotou a ministra.