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Política e Eleições Sábado, 05 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

05 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / CONDUTA VEDADA

MPE pede a cassação do registro do Prefeito de Tapurah por uso da máquina pública durante período eleitoral

O Prefeito e seu vice ainda participaram de entrega de obra pública, concedendo entrevista configurando participação expressiva na solenidade

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

 

O Ministério Público Eleitoral atendeu pedido da coligação “ Coligação Unidos por Tapurah", e requereu a cassação do registro do prefeito e candidato à reeleição em Tapurah , Carlos Capeletti (União Brasil) por abuso de poder político e econômico.

A ação foi proposta pelos Advogados Júlio César Moreira Silva Júnior e Rafael Terrubuio Moreira que representam a Coligação.

O Prefeito é acusado de promover publicações de propaganda institucional em período eleitoral o que configura Conduta Vedada pela Lei eleitoral.

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Além das publicações, o Prefeito também editou Decreto que prorrogou concessão de descontos para o IPTU, o que configura benefícios aos eleitores em ano eleitoral, prática vedada.

O Prefeito e seu vice ainda participaram de entrega de obra pública, concedendo entrevista configurando participação expressiva na solenidade, o que também é vedado pela lei eleitoral.

Outra conduta vedada grave foi a publicação em rede de TV com maciça divulgação e mediante pagamento em período vedado, de campanha de IPTU, a qual não se insere na exceção trazida pela lei.

O Promotor em seu Parecer manifestou que “Admitir tal cenário como lícito afrontaria sobremaneira o postulado da igualdade entre aqueles que se lançam na disputa eleitoral, enfraquecendo significativamente a paridade de armas, essencial para o exercício da democracia, tanto pelos demais candidatos, quanto pelo próprio eleitorado. Dessa forma, *não restam dúvidas de que houve abuso do poder político a macular a legitimidade das eleições*”.

 

Ao final o Parecer do promotor requereu que o Juiz Eleitoral julgue procedente a ação impondo aos representados às penalidades de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato.

 

 

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