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Política e Eleições Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 16:40 - A | A

14 de Janeiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / DEFESA SE MANIFESTARÁ

Procuradoria Geral do Município rebate ação movida por Emanuel Pinheiro: "Decreto de calamidade está pactuando na Lei de Responsabilidade Fiscal"

O o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Após o ex-gestor municipal Emanuel Pinheiro (MDB) entrar contra a Prefeitura de Cuiabá,visando derrubar decreto de calamidade publica decretada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), a Procuradoria Geral do Município resolveu se posiconar sobre o assunto. 

A Procuradoria Geral do Município ressalta que o decreto de calamidade financeira editado pelo Prefeito Abilio Brunini neste início de governo é uma medida que está dentro da competência do Chefe do Poder Executivo e demonstra responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe ação planejada e transparente do Gestor público, devendo este adotar medidas eficazes para se prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Portanto, o decreto em questão demonstra o compromisso da atual gestão com o correto cumprimento de suas obrigações, inclusive de ordem financeira, e com a moralidade administrativa, sendo meio que visa sobretudo preservar o patrimônio público.

Além disso, a medida adotada está em consonância com a Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prefeito, como chefe da administração, compete defender os interesses do Município, bem como dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração, incluindo a adoção e o estabelecimento de medidas e diretrizes eficazes para o controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do município, notadamente para reequilibrar as finanças públicas.

Quanto à ação popular proposta pelo ex-prefeito, informa a PGM que irá apresentar, assim que citada para responder à demanda, a defesa cabível para o caso, demonstrando juridicamente que esta ação não merece prosperar, devendo, portanto, ser julgada improcedente.

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