ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. Ciro protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para parecer.
De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.
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Desinformação e voto útil
Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas eleitorais podem resultar em "um grave fenômeno de desinformação" e influenciar indevidamente os eleitores.
"Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença]" a partir de informações erradas, alerta ele.
Paulo 15/10/2024
Vamos punir com prisão perpétua os políticos ladroes e corruptos. Vamos punir os políticos que em menos de um mandato ficam ricos. Vamos punir com a morte políticos que tirar da saúde e assistencialismo para encher sua bolsos . Agora punir resultado, acredita quem quiser . É uma ciência com probabilidades . Agora, roubo , corrupção , lavagem de dinheiro , rachadinha comprovadas , não é probabilidade e sim consumado.
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