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Política e Eleições Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 07:40 - A | A

30 de Julho de 2024, 07h:40 A- A+

Política e Eleições / EM REGIME FECHADO

STJ mantém condenação de 12 Anos de prisão para ex-bicheiro João Arcanjo

João Arcanjo continuará condenado a cumprir pena em regime fechado, além de ter que pagar 366 dias-multa

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que buscava reverter suas condenações por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com essa decisão, proferida no dia 25 de julho, Arcanjo continua condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e deve pagar 366 dias-multa.

João Arcanjo recorreu ao STJ insatisfeito com as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), alegando que o TRF violou dispositivos da Constituição Federal e do Código Penal. No entanto, o Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido, defendendo a manutenção da condenação.

Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a defesa de João Arcanjo pretendia admitir duas teses principais: a injuridicidade do acórdão condenatório e a falta de apreciação adequada das defesas apresentadas. Contudo, ele observou que o recurso carecia de fundamentação suficiente para alterar as decisões anteriores. Assim, a condenação de Arcanjo a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 366 dias-multa, foi mantida.

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O ministro Sebastião, ao decidir sobre o recurso de João Arcanjo, observou que a defesa não especificou claramente quais dispositivos legais teriam sido violados. Ele destacou que, no que tange à alegada violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o recurso é inadequado, pois não é possível examinar matéria constitucional via recurso especial. Quanto à suposta violação dos artigos do Código de Processo Penal, o ministro apontou que o recurso carecia de fundamentação suficiente, uma vez que a defesa não indicou de maneira clara e específica quais teses defensivas foram omitidas repetidamente.

Diante disso, o ministro decidiu conhecer o agravo, mas negou provimento ao recurso especial, mantendo as decisões que condenaram João Arcanjo Ribeiro.

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