ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de repasses de emendas parlamentares para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape) e para a ONG Programando o Futuro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Os repasses haviam sido suspensos por determinação de Dino porque um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) havia detectado que essas entidades não cumpriam requisitos de transparência exigidos para receber recursos públicos.
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Requisitos atendidos
O ministro verificou que, em nova análise, a CGU concluiu que as mudanças necessárias foram feitas. Agora, as duas entidades contam com página de transparência de fácil acesso e passaram a apresentar informações sobre as emendas destinadas a elas.
Contudo, foi mantida a determinação de realização de auditoria pela CGU sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas pela Fundape, uma das 13 entidades que, segundo o órgão de controle, não cumpriam os requisitos da transparência. Em relação à Programando o Futuro, o ministro considerou que ela já cumpria parcialmente os requisitos.
O relator, ainda, determinou ao governo federal que exclua as duas entidades do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Os ministérios também devem ser informados da inexistência de impedimento de novos repasses.
Total
As 13 entidades que tiveram inicialmente repasses suspensos por decisão de 3/1/2025 já adequaram suas práticas e foram liberadas para receber recursos do orçamento federal. Em relação àquelas que, naquela data, cumpriam parcialmente os requisitos, apenas a Associação Moriá segue com os repasses suspensos, uma vez que, até o momento, não adotou as providências complementares exigidas pelo ministro.
Instituições de ensino superior
O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo para que os estados informem sobre a determinação de elaboração de normas que orientem a aplicação dos recursos e a prestação de contas das emendas pelas instituições de ensino superior e suas fundações de apoio. Até o momento, apenas a União e 10 estados atenderam à determinação.
Leia a íntegra da decisão e do despacho.