Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024
DÓLAR: R$ 6,09
FTN Brasil | Jornal de Verdade

Política e Eleições Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, 16:40 - A | A

03 de Outubro de 2024, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / VOTOS SERÃO CONGELADOS

TRE mantém indeferimento do registro de candidatura de "Nicássio do Juca"; Está inelegível e fora da disputa deste pleito

O juiz Eustáquio embasou seu voto na súmula 41 do TSE,  de que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto das decisões proferidas por descrição de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

Por seis votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o indeferimento do registro de candidatura a vereador por Cuiabá, do empresário Nicássio José Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB). A decisão ocorreu durante a sessão ordinária na manhã desta quinta-feira (03).

Com isso, os votos recebidos por ele no pleito do próximo domingo (06) estarão congelados e só serão 'liberados' caso ele consiga reverter a inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nicássio teve o registro indeferido inicialmente pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Condenado por ser o mandante da tentativa de homicídio do ex-vereador Sivaldo Campos (PT) com objetivo de subir na suplência do PT na eleição de 2000, ele teve a pena extinta apenas em 2018.

A legislação destaca que, após a extinção da pena, o condenado fica inelegível por mais 8 anos. Ou seja, ele só poderá estar elegível em 2026. "Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido", escreveu a juíza.

O candidato, então, recorreu ao TRE-MT na tentativa de reverter a decisão. Ele alega que, no âmbito criminal, o cálculo da detração penal - que abate parte da pena - ainda está em discussão e a possibilidade da pena ser reduzida é grande, o que possibilitará que esteja apto a disputar o pleito deste ano.

Em sessão anterior, o relator do recurso, Luiz Otávio Pereira Marques, votou pelo inferimento do pedido do candidato. A alegação era de que a Justiça Eleitoral não pode invadir a seara da Justiça Criminal. Ou seja, com a pena declarada extinta em 2018, o Nicássio ainda está inelegível no pleito deste ano.

Nesta quinta-feira, o juiz Pérsio Landim, ao analisar o processo para considerar o tempo dos 8 anos de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena, ponderou um excesso e verificou cumprimento de dois anos a mais de pena. Como não se tem notícia de ação para revisar no juízo competente até o momento, considerando a proximidade do pleito e a segurança jurídica, pediu vênia ao relator, para que fosse considerada a detração.

A detração simboliza o abatimento, ou um "desconto", na pena definitiva aplicada. Em tese, o período de inelegibilidade de Nicassio valeria pelo tempo em que esteve preso.

O juiz Eustáquio embasou seu voto na súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral,  de que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre acerto ou desacerto das decisões proferidas por descrição de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configuram causa de inelegibilidade”. Devido à vedação, não viu outra alternativa a não ser seguir o voto do relator.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

 

"Contudo, por questão de celeridade, num entendimento pessoal e de possível insegurança jurídica e a proximidade do pleito eleitoral, essa questão de justiça se de fato ele cumpriu ou não cumpriu, vou divergir para que seja reconhecida a detração, independente do julgamento dos demais", assinalou Landin.

Caso o pedido seja negado, Landin deixou em aberto dos advogados do candidato recorrerem ao próprio TRE-MT caso obtenham sucesso na revisão da pena. "Se os advogados conseguirem essa liminar no juízo competente que façam o devido pedido, a devida ação, para o ilustre relator", colocou.

Já o juiz Eustáquio Noronha também seguiu o relator no sentido de que a Justiça ELeitoral não pode interferir na Justiça Criminal. "Considerando que temos a vedação da súmula 41 do tse, não vejo outra alternativa se não seguir o bem fundamentado voto do relator", sintetizou.

Comente esta notícia

Esse est et proident pariatur exercitation