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Política e Eleições Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 16:40 - A | A

10 de Fevereiro de 2025, 16h:40 A- A+

Política e Eleições / EM MATO GROSSO

Tribunal de Justiça nega pedido de deputado estadual para suspender cobrança retroativa de ICMS sobre a TUSD

De acordo com a magistrada, não há que se falar em descumprimento de decisão judicial em Ação Direta de Inconstitucionalidade

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não conheceu a reclamação formulada pelo deputado estadual Faissal Jorge Calil Filho, questionando a cobrança retroativa de ICMS sobre as operações realizadas no âmbito do sistema de compensação de energia solar, relativamente ao período de 2017 a 2021.

Na reclamação, o deputado sustentou a abusividade praticada pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A, sob o fundamento de que não estaria cumprindo o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1018481-79.2021.8.11.0000 julgada procedente pelo Tribunal de Justiça.

Requereu a suspensão de eventual cobrança e inscrição dos consumidores no cadastro de restrição de crédito.

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De acordo com a magistrada, não há que se falar em descumprimento de decisão judicial em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, a natureza jurídica da decisão é eminentemente declaratória, não comportando alegação de descumprimento do decidido, já que não houve determinação para que fosse feito ou não feito qualquer ato. Reforçando essa linha de intelecção, sendo os efeitos do julgamento da ADI erga omnes, tampouco se deve cogitar na possibilidade de que algum eventual prejudicado ou grupo de prejudicados possa requerer providências particulares nos autos da Ação Direta, o que retrocede à própria lógica do instituto. Ademais, com o trânsito em julgado da ADI, também não cabe alterar os termos de seu acórdão, sequer para aclarar ou acrescer a modulação de efeitos”, destacou.

Ainda segundo Nilza, cabe a cada consumidor lesado ingressar com ação própria para rever a cobrança tida como ilegal.

“Diante da cobrança extrajudicial de algo que tenha sido objeto de ADI, entendo que as partes que se sintam prejudicadas deverão buscar a via ordinária para impedir ou anular os atos praticados que entendam indevidos, podendo, eventualmente, utilizar o acórdão transitado em julgado da ADI como fundamento de seu direito, o que será analisado pelo juízo competente na via cabível. Por tais razões, não obstante os argumentos esposados pelas partes e pelo próprio Ministério Público, que sugerem a possibilidade de que a presente discussão ocorra em sede de “descumprimento de decisão”, não encontro fundamento legal que ampare tal pretensão, em especial dada a natureza especial da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diante do Exposto, NÃO CONHEÇO do presente pedido, com fulcro no art. 932, III, do CPC, ante a ausência dos pressupostos processuais”, concluiu.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).

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