ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Governador Mauro Mendes (União Brasil), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual de nº 7.595/2001, que dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professores da rede pública que fazem curso de graduação e pós-graduação no estado.
Mendes pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária e interfere na autonomia do Poder Executivo.
A lei instituiu a gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal aos professores, que façam curso de graduação e pós-graduação em Mato Grosso. Para tanto, devem expedir carteira especial, com validade anual.
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Na ADI nº 7803, o governador de Mato Grosso destacou que norma, de origem parlamentar, apontou vícios de inconstitucionalidade, já que a competência da matéria é do Executivo Estadual.
“Com efeito, a concessão de gratuidade aos professores da Rede Pública Municipal e Estadual que cursem graduação ou pós-graduação no Estado de Mato Grosso constitui medida que impacta, diretamente, no regime jurídico destes servidores públicos, na medida em que a sua hipótese de incidência, pressupõe, cristalinamente, o exercício do cargo de professor. Trata-se, nessa senda, de norma que agrega um benefício ao regime jurídico dos professores da Rede Pública Municipal e Estadual”.
“[…] o impacto financeiro decorrente da previsão de gratuidade de transporte público, considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”, diz trecho do documento.
Segundo o documento, a lei é inconstitucional porque a legislação invade a competência do Poder Executivo ao tratar de temas como o regime jurídico de servidores públicos, a criação de atribuições para órgãos do Executivo e a interferência no regime de concessão/permissão de serviço público de transporte.
O chefe do Executivo Estadual pediu ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei. Isso porque a gratuidade impacta financeiramente o erário estadual, “considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”.
A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e aguarda decisão do relator, o ministro Nunes Marques.