PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
No Tribunal do Júri de Cáceres, no Mato Grosso, o réu J. R. C. B. foi condenado a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele responde pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave após ter atropelado durante fuga, causando a morte do sargento da Polícia Militar, Ataul Angelo Catelan, e lesões graves em Solange Aparecida Benacchio.
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De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença entendeu que o acusado assumiu o risco de matar ao dirigir de maneira perigosa, ao furar a preferencial de um cruzamento durante uma abordagem policial, resultando na colisão com o veículo que transportava as vítimas. Os fatos remontam a setembro de 2015, quando o crime ocorreu em meio ao trânsito.
Apesar da condenação, a sentença abre margem para recurso, permitindo que o réu responda em liberdade durante o trâmite. Por sua vez, a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, anunciou sua intenção de recorrer da decisão. Segundo ela, a pena aplicada não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca do início imediato do cumprimento da pena em julgamentos pelo Tribunal do Júri, além de considerar que a dosimetria não refletiu de forma adequada as circunstâncias do caso.