ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o desbloqueio dos bens do ex-vereador de Cuiabá, Paulo Henrique Figueiredo (MDB), alvo da Operação Ragnatela – Publicare, deflagrada em setembro de 2024, apontado como tendo ligação com membros do Comando Vermelho.
De acordo com as investigações, ele atuava em benefício da facção na interlocução com os agentes públicos, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.
Os bens bloqueados incluem dois veículos em nomes de terceiros, um imóvel (chácara) e mais R$ 1 milhão depositado em uma conta em nome de José Marcio Ambrósio Vieira, que seria um “laranja” do ex-vereador. As investigações mostram que José Marcio é tio da atual esposa de Paulo Henrique, Luany Vieira.
Um dos veículos apreendidos, um Renault Sandero cor prata, também está no nome de José Marcio. O outro, um Jeep Compass, está registrado em nome de Maria Edinalva Ambrosio Vieira, irmã de José Marcio.
Paulo Henrique buscava reverter essas medidas cautelares, argumentando que não haviam justificativas adequadas e que os requisitos legais não estavam presentes.
O relator da ação com pedido de desbloqueio, desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao negar o pedido, reforçou a posição de que é válido o sequestro de bens quando se têm indícios suficientes de que estes foram comprados ou mantidos de forma ilegal.
O magistrado também explicou que a ocultação de bens, evidenciada nos autos, configura estratégia frequente em crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, motivo pelo qual é imprescindível o bloqueio dos bens/ativos para evitar a frustração da futura aplicação da lei penal e a reparação dos prejuízos causados.
O desembargador também apontou que a cautelar patrimonial não exige prova definitiva da origem ilícita dos bens, bastando a existência de indícios sólidos de incompatibilidade entre o patrimônio e a capacidade financeira declarada pelo investigado; e a existência de atos de dissimulação patrimonial veículos em nome de terceiros etc.
“Há fortes indícios de que os bens que foram sequestrados são produto de crime e ainda interessa ao caso que está em fase de investigação, notadamente para resguardar eventual indenização pelos danos causados em razão das condutas criminosas, daí por que é inviável, ao menos neste momento, a nomeação do apelante como fiel depositário, pois tal providência poderia comprometer a finalidade da medida, além de criar risco concreto de dilapidação patrimonial ou de ocultação dos ativos [que já estavam possivelmente acontecendo], frustrando eventual ressarcimento ao erário ou a execução de sanções patrimoniais”, explica a decisão.
ACOMPANHE: Tenha notícias exclusivas no WhatsApp acessando o link: (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no Instagram e acompanhe as notícias e conteúdos (clique aqui)
SIGA: Seja nosso seguidor no X antigo Twiter tenha acesso as notícias e conteúdos (clique aqui)
Denúncia do MPEMT
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso denunciou que Paulo Henrique Figueiredo por corrupção passiva, crimes de "Lavagem" ou ocultação de bens e formação de organização criminosa.
A ação penal mostra que está evidenciando a existência de fortes indícios de que os bens sequestrados têm origem ilícita, e que o conjunto probatório aponta que o ex-vereador, valendo-se de seu cargo público, teria facilitado a concessão de licenças e alvarás em troca de vantagens ilícitas, configurando os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
A movimentação financeira de Paulo Henrique também era incompatível com sua renda oficial declarada.
Também destaca que a conta do ex-vereador recebeu múltiplos depósitos realizados predominantemente em terminais de autoatendimento, com valores abaixo do limite de identificação, impossibilitando a rastreabilidade da origem dos fundos. Os valores são em grande parte transferidos via PIX para diversos beneficiários, incluindo vários servidores públicos.