PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
O julgamento da Ação Penal 2508, que coloca Débora Rodrigues dos Santos no centro das investigações sobre atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, foi interrompido após o pedido de vista do ministro Luiz Fux, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão virtual, iniciada na última sexta-feira (21), teve sua pauta adiada devido à medida solicitada pelo ministro.
Débora, que em depoimento admitiu ter vandalizado a estátua “A Justiça”, obra do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti, avaliada em aproximadamente R$ 3 milhões, confessou ter pintado a frase “perdeu, mané” em tinta vermelha sobre o monumento situado em frente à entrada principal do STF.
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Tanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, sustentam que os elementos de prova reunidos ao longo das investigações apontam para uma conexão direta entre o episódio de vandalismo e os demais atos atribuídos à ré.
Débora Rodrigues dos Santos enfrenta acusações relacionadas a cinco delitos:
- Associação criminosa armada: segundo a denúncia, desde 2022, com o início do processo eleitoral, Débora teria se unido a centenas de pessoas — entre elas indivíduos portando armas — por meio de mensagens eletrônicas e encontros realizados em acampamentos próximos a unidades militares. Esse agrupamento, insatisfeito com os resultados eleitorais, teria se organizado para a prática de crimes, como a deterioração de bens públicos e tombados.
- Tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado: o agrupamento culminou nos acontecimentos do dia 8 de janeiro de 2023. Nessa data, Débora juntou-se a milhares de indivíduos com o objetivo de, por meio da violência, impedir o funcionamento normal dos Poderes constitucionais e derrubar o governo legitimamente eleito. Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), tais ações configuram, respectivamente, os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
- Ação Contra o Patrimônio Público: ,o mesmo domingo, além dos demais envolvidos, Débora participou de ataques às sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, resultando na destruição de patrimônio público. Vidros, cadeiras, móveis e outros bens foram danificados ou inutilizados em meio à ação de depredação.
Defesa e argumentos
Os advogados de Débora argumentam que ela usou batom para inscrever algo na estátua e, em seguida, espalhou o produto pelo próprio corpo, o que demonstraria a consciência de que o meio empregado não era definitivo. Para os defensores, essa ação indica que não houve intenção de causar danos permanentes ao patrimônio, razão pela qual pleiteiam o afastamento da acusação de dano, pois, após a limpeza, não restaram marcas na obra.
A ré contesta todas as demais imputações, afirmando que acreditava estar participando de uma manifestação pacífica, desprovida de atos de destruição ou violência. Segundo seu relato, ao notar a aproximação da Polícia Militar, ela imediatamente se retirou do local e voltou para casa, arrependida pela sua presença.
No voto, o relator sugeriu que Débora fosse condenada a 14 anos de prisão em regime fechado pelos cinco crimes atribuídos, além de ter que arcar com R$ 30 milhões em danos morais, em conjunto com os demais condenados. Moraes destacou que Débora chegou a Brasília em 7 de janeiro, na véspera da invasão da Praça dos Três Poderes, e se juntou ao acampamento no Quartel General, que já possuía, de antemão, a intenção declarada de derrubar o governo recém-empossado e provocar uma ruptura institucional.
Na análise do ministro, a ré teria aderido de forma consciente a propósitos criminosos destinados a provocar uma ruptura institucional, fato que resultaria na abolição do Estado Democrático de Direito e na deposição do governo legitimamente eleito, culminando nos acontecimentos violentos, no vandalismo e na expressiva depredação de bens públicos ocorridos em 8 de janeiro.
O ministro ressaltou que, mesmo em meio ao cenário de depredação que visava o acesso aos prédios do Supremo e demais Poderes, Débora se destacou ao vandalizar a estátua. Em imagens veiculadas pela imprensa, ela é vista segurando um celular, o que teria sido interpretado como uma demonstração de orgulho e satisfação pelo ato praticado contra o símbolo máximo do Poder Judiciário brasileiro. Além disso, o fato de ela ter apagado as evidências registradas no aparelho reforça, na avaliação do ministro, seu desprezo pelo Judiciário e pela ordem pública, o que corrobora a conclusão pela sua condenação.