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Política e Judiciário Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 08:58 - A | A

24 de Abril de 2025, 08h:58 A- A+

Política e Judiciário / CÂMARA DOS DEPUTADOS

Projeto de Lei prevê reprovação escolar por conduta inadequada, independentemente do desempenho do aluno

Proposta em análise na Câmara institui processo educativo e intervenção do conselho escolar para alunos com comportamento considerado impróprio

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4608/24 que estabelece que instituições de ensino públicas e privadas poderão reprovar alunos que apresentem atitudes que contrariem o regulamento interno, mesmo que seu aproveitamento acadêmico seja satisfatório.

Atualmente no Brasil, o modelo de progressão continuada, adotado amplamente desde a década de 2000, impede que alunos sejam reprovados de ano com base exclusivamente em notas ou faltas, priorizando sua permanência na etapa escolar. A diretriz, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação, tem como objetivo reduzir a evasão e reforçar o desenvolvimento socioemocional dos estudantes.

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Pelo projeto de lei, formato em regime conclusivo nas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, configura mau comportamento em ações como: desrespeito a professores e funcionários, agressões físicas ou verbais e quaisquer práticas que comprometam a disciplina e o convívio no ambiente escolar.

Ao determinar a reprovação por conduta, o projeto prevê a instauração de um processo educativo paralelo, com a convocação dos responsáveis legais e a elaboração de um plano de intervenção comportamental. O objetivo, segundo a proposta, é promover a correção de rotas e fortalecer o papel formativo da escola, em vez de simplesmente punir o estudante.

Pela lógica vigente atual, a reprovação só ocorre em situações extremas - quando há comprovado fracasso no processo pedagógico ou abandono escolar prolongado - e depende de avaliações diagnósticas e do parecer do conselho de classe. Em geral, o aluno com rendimento insuficiente participa de atividades de reforço e recuperações paralelas, mas segue à série seguinte com sua turma.

A decisão final sobre a reprovação deverá passar pelo conselho escolar - composto por professores, pais e representantes dos alunos -que avaliará a gravidade da infração e o histórico disciplinar do estudante. As escolas deverão ainda arquivar relatórios detalhados sobre cada ocorrência e as medidas adotadas, garantindo clareza e responsabilização.

Autor do projeto, o deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) ressalta que “o comportamento adequado em sala de aula e nas dependências escolares é parte essencial do processo educativo, pois contribui para a construção de cidadãos comprometidos com a convivência em sociedade”. 

A proposta agora aguarda a apreciação das comissões superiores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado Federal.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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