PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Em decisão divulgada em 3 de abril, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, determinou a soltura de D. M. P., de 29 anos, acusado de tentar matar o gerente de um supermercado em Sinop com um golpe de pá, no dia 18 de janeiro deste ano.
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que o episódio teve caráter isolado e reativo, não havendo indícios de periculosidade contínua por parte do réu. Para Lacerda, as medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima em até 500 metros, são suficientes para resguardar a ordem pública. “Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, diz trecho do acórdão.
O réu encontrava-se detido na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite — conhecida como “Ferrugem” — após desferir um golpe de pá contra o gerente do Supermercado Machado. Em depoimento, ele afirmou ter agido para defender sua esposa, funcionária da loja, que sofria suposto assédio moral no ambiente de trabalho.
O flagrante foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento: as imagens mostram o acusado pegando a pá na seção de ferramentas e atingindo a cabeça da vítima, que foi socorrida e internada. Vídeo no final desta matéria.
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o Ministério Público de Mato Grosso o denunciou por tentativa de homicídio qualificado.
Em apelação, a defesa do réu argumentou que ele é primário, possui residência fixa e bons antecedentes, e que não houve fundamentação robusta para mantê-lo encarcerado.
A Vara Criminal de Sinop rejeitou o pedido, mas o desembargador Lacerda acatou o recurso, fundamentando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite cautelares diversas da prisão em casos de crime eventual.
Além da distância mínima de 500 metros, o réu deverá comparecer periodicamente ao juízo, permanecer em Sinop e obter autorização judicial para mudança de endereço. Segundo o relator, tais condições atendem aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, assegurando a integridade da vítima e o regular andamento do processo.
Acompanhe o vídeo da ação no supermercado: