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Política e Judiciário Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 14:23 - A | A

10 de Abril de 2025, 14h:23 A- A+

Política e Judiciário / LIBERDADE POLÊMICA

Tribunal de Justiça concede liberdade a homem que feriu gerente com pá em supermercado de Sinop

Medida cautelar substitui prisão preventiva após magistrado reconhecer caráter isolado e reativo do ataque, sem indícios de periculosidade contínua

PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO

Em decisão divulgada em 3 de abril, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, determinou a soltura de D. M. P., de 29 anos, acusado de tentar matar o gerente de um supermercado em Sinop com um golpe de pá, no dia 18 de janeiro deste ano.

Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que o episódio teve caráter isolado e reativo, não havendo indícios de periculosidade contínua por parte do réu. Para Lacerda, as medidas cautelares, como a proibição de se aproximar da vítima em até 500 metros, são suficientes para resguardar a ordem pública. “Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, diz trecho do acórdão.

O réu encontrava-se detido na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite — conhecida como “Ferrugem” — após desferir um golpe de pá contra o gerente do Supermercado Machado. Em depoimento, ele afirmou ter agido para defender sua esposa, funcionária da loja, que sofria suposto assédio moral no ambiente de trabalho.

O flagrante foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento: as imagens mostram o acusado pegando a pá na seção de ferramentas e atingindo a cabeça da vítima, que foi socorrida e internada. Vídeo no final desta matéria.

Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e o Ministério Público de Mato Grosso o denunciou por tentativa de homicídio qualificado.

Em apelação, a defesa do réu argumentou que ele é primário, possui residência fixa e bons antecedentes, e que não houve fundamentação robusta para mantê-lo encarcerado.

A Vara Criminal de Sinop rejeitou o pedido, mas o desembargador Lacerda acatou o recurso, fundamentando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que admite cautelares diversas da prisão em casos de crime eventual.

Além da distância mínima de 500 metros, o réu deverá comparecer periodicamente ao juízo, permanecer em Sinop e obter autorização judicial para mudança de endereço. Segundo o relator, tais condições atendem aos princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, assegurando a integridade da vítima e o regular andamento do processo.

Acompanhe o vídeo da ação no supermercado:

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