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Política e Eleições Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 08:20 - A | A

16 de Setembro de 2024, 08h:20 A- A+

Política e Eleições / ACORDO ADIA VOTAÇÃO

CCJ conclui discussão de proposta que limita decisão monocrática no Supremo Tribunal Federal

Deputados se alternaram contra e a favor da proposta durante os debates

ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (11), a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21 que limita as decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A votação ficará para outra data. O texto proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes dos outros Poderes.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado  em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância.

A PEC detalha o dispositivo da Constituição segundo o qual, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.

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Mais cedo, os líderes partidários na comissão fecharam um acordo de procedimentos para restringir o dia de hoje aos debates sobre o parecer do relator da PEC, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), favorável ao texto.

O relator afirmou que a proposta aprimora o quadro institucional do País “num momento de degeneração”. “Este Parlamento precisa se impor dentro daquilo que lhe é competente, o dever de resguardar as nossas funções legislativas”, disse.

Oriunda do Senado, a PEC 8/21 prevê o seguinte:

  • proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos poderes Executivo e Legislativo (Câmara e Senado);

  • permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;

  • determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após o deferimento de medida cautelar - depois desse prazo, ela passará a ter prioridade na pauta do STF.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcel van Hattem(NOVO - RS).
Van Hattem: "Este Parlamento precisa se impor dentro daquilo que lhe é competente"

Debates
Durante a discussão do parecer do relator, deputados se alternaram contra e a favor da PEC.

O deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) deu o tom dos favoráveis à proposta. Ele afirmou que não era razoável um único ministro do Supremo suspender lei que passou por diversas instâncias antes de ser aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo Executivo.

“Será que é razoável alguém imaginar que depois de todo esse trâmite, um ministro do Supremo, sozinho, sentado no seu gabinete, pegue aquela lei e, numa canetada só, desfaça o trabalho de 513 deputados, de 81 senadores, do presidente da República?”, questionou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, a medida não é “uma agressão a ministro do Supremo, mas uma garantia de direitos fundamentais de qualquer cidadão”.

Contrário à proposta, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que o próprio Supremo já se antecipou à discussão do Congresso e, em 2022, mudou o seu regimento interno para estabelecer que algumas medidas cautelares decididas monocraticamente devem ser analisadas por colegiado (turma ou plenário) em até 90 dias.

“Estabelecer a restrição para o tempo de apreciação pela corte, pelo pleno, é um aspecto do projeto que já está até superado pelo próprio Regimento do Supremo”, disse Alencar.

Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) contestou a necessidade da PEC. Ele afirmou que das 202 decisões monocráticas de ministros tomadas até 2022, apenas quatro não foram mantidas. “Esse debate é em torno de quê, dessas quatro decisões?”, questionou.

 

CCJ discute proposta que limita decisão monocrática no STF

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